Detalhe do processo

1000076-75.2024.8.26.0063

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro 1 - Núcleo 4.0  - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000076-75.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501917-82.2023.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - RAÍZEN ENERGIA S/A - - Raizen Energia S/A - Filial de Barra Bonita - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RAIZEN ENERGIA S/A - FILIAL DE BARRA BONITA

Autor RAÍZEN ENERGIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO SALLES COSTA JANOLIO

OAB: 283982/SP

CARLOS LINEK VIDIGAL

OAB: 227866/SP

RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO

OAB: 438661/SP

OCTAVIO DA VEIGA ALVES

OAB: 356510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000076-75.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501917-82.2023.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - RAÍZEN ENERGIA S/A - - Raizen Energia S/A - Filial de Barra Bonita - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP)