1000076-75.2024.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000076-75.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501917-82.2023.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - RAÍZEN ENERGIA S/A - - Raizen Energia S/A - Filial de Barra Bonita - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RAIZEN ENERGIA S/A - FILIAL DE BARRA BONITA
Autor RAÍZEN ENERGIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO SALLES COSTA JANOLIO
OAB: 283982/SP
CARLOS LINEK VIDIGAL
OAB: 227866/SP
RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO
OAB: 438661/SP
OCTAVIO DA VEIGA ALVES
OAB: 356510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000076-75.2024.8.26.0063 (apensado ao processo 1501917-82.2023.8.26.0063) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - RAÍZEN ENERGIA S/A - - Raizen Energia S/A - Filial de Barra Bonita - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), OCTAVIO DA VEIGA ALVES (OAB 356510/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB 283982/SP), RAPHAEL RUSSO ARAUJO CEZARIO (OAB 438661/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP), CARLOS LINEK VIDIGAL (OAB 227866/SP)