Detalhe do processo

1000076-73.2025.5.02.0608

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000076-73.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KEIFSON DUARTE BATISTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d68e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 30 de julho de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- #id.2c5d453: a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS realizou o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor (RPV id. 13967f0), bem como dos honorários devidos ao perito médico (RPV id. dc5c1a8). Dê-se ciência aos interessados. 2- Ante o pagamento efetuado, deverá a Executada providenciar a juntada da planilha com demonstrativo de pagamento, no prazo de 48 horas. 3- Após, tornem conclusos para deliberações. 4- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEIFSON DUARTE BATISTA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor KEIFSON DUARTE BATISTA

Autor MARCO ANTONIO LEITE PEREIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM DA CRUZ

OAB: 371437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000076-73.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: KEIFSON DUARTE BATISTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3d68e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 30 de julho de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- #id.2c5d453: a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS realizou o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor (RPV id. 13967f0), bem como dos honorários devidos ao perito médico (RPV id. dc5c1a8). Dê-se ciência aos interessados. 2- Ante o pagamento efetuado, deverá a Executada providenciar a juntada da planilha com demonstrativo de pagamento, no prazo de 48 horas. 3- Após, tornem conclusos para deliberações. 4- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEIFSON DUARTE BATISTA