Detalhe do processo

1000076-52.2026.5.02.0442

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN GONCALVES VERSOLOTI
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA

Réu ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC

Réu CONDOMINIO EDIFICIO BEACH CLUB ENSEADA

Réu DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME

Autor HELEN GONCALVES VERSOLOTI

Réu RESIDENCIAL BELLA VITTA

Autor ROBERTO CESAR LOURENCO

Autor VITOR MARTINEZ DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS

OAB: 405850/SP

MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA

OAB: 375750/SP

IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA

OAB: 112215/SP

BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA

OAB: 495683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN GONCALVES VERSOLOTI

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME - ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC - RESIDENCIAL BELLA VITTA - ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA - CONDOMINIO EDIFICIO BEACH CLUB ENSEADA