Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN GONCALVES VERSOLOTI
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA
Réu ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC
Réu CONDOMINIO EDIFICIO BEACH CLUB ENSEADA
Réu DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME
Autor HELEN GONCALVES VERSOLOTI
Réu RESIDENCIAL BELLA VITTA
Autor ROBERTO CESAR LOURENCO
Autor VITOR MARTINEZ DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS
OAB: 405850/SP
MAYARA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB: 375750/SP
IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA
OAB: 112215/SP
BEATRIZ RONG SAQUETE DE SOUZA
OAB: 495683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELEN GONCALVES VERSOLOTI
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000076-52.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: HELEN GONCALVES VERSOLOTI RECLAMADO: DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc434e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Servidor DESPACHO Vistos. Diante do peticionamento sob Id 9dc1013, defiro a destituição do perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO . Exclua-o do cadastro processual. Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças alegadas pelo(a) reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, nomeio para o mister perita Dra. GIOVANNA TOMAZ MODA( giovanna.moda@outlook.com), que deverá apresentar o laudo pericial médico em até 45 dias úteis, sob pena de destituição e multa, na forma do art. 468, II, § 1º do CPC. Mantidos os demais parâmetros contidos na ata Id bddee04. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se. SANTOS/SP, 19 de julho de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA PORTARIA E ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA - ME - ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC - RESIDENCIAL BELLA VITTA - ASS POLICIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE DA BAIXADA SANTISTA - CONDOMINIO EDIFICIO BEACH CLUB ENSEADA