1000075-89.2026.5.02.0467
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000075-89.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ea575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação e absolvo NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. dos pedidos formulados por THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando seu débito sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Restam deferidos à Autora os benefícios da justiça gratuita. Sucumbente no objeto da perícia, com a Reclamante os honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, valor mínimo praticado neste Tribunal em caso de sucumbência da parte autora, de cujo recolhimento fica isento diante da gratuidade concedida, sendo o valor fixado conforme limite delimitado no Anexo I do Ato GP/CR nº 02/2016, de 17/10/2016. Oficie-se ao Egrégio TRT da 2ª Região, para remuneração do Sr. Perito Judicial, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 c/c Ato GP/CR 04/2016, de 15/12/2016. Honorários do assistente técnico nos termos da Súmula 341 do C. TST. Custas processuais a cargo da Reclamante calculadas sobre R$45.386,51, valor atribuído à causa, no importe de R$907,73, de cujo recolhimento fica isenta. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA
Réu NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA
Autor THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB: 462744/SP
ROSELY TORRES DE ALMEIDA CAMILLO
OAB: 139922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000075-89.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ea575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação e absolvo NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. dos pedidos formulados por THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando seu débito sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Restam deferidos à Autora os benefícios da justiça gratuita. Sucumbente no objeto da perícia, com a Reclamante os honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, valor mínimo praticado neste Tribunal em caso de sucumbência da parte autora, de cujo recolhimento fica isento diante da gratuidade concedida, sendo o valor fixado conforme limite delimitado no Anexo I do Ato GP/CR nº 02/2016, de 17/10/2016. Oficie-se ao Egrégio TRT da 2ª Região, para remuneração do Sr. Perito Judicial, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 c/c Ato GP/CR 04/2016, de 15/12/2016. Honorários do assistente técnico nos termos da Súmula 341 do C. TST. Custas processuais a cargo da Reclamante calculadas sobre R$45.386,51, valor atribuído à causa, no importe de R$907,73, de cujo recolhimento fica isenta. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000075-89.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ea575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação e absolvo NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. dos pedidos formulados por THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, ora fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando seu débito sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos. Tudo na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Restam deferidos à Autora os benefícios da justiça gratuita. Sucumbente no objeto da perícia, com a Reclamante os honorários periciais, ora arbitrados em R$800,00, valor mínimo praticado neste Tribunal em caso de sucumbência da parte autora, de cujo recolhimento fica isento diante da gratuidade concedida, sendo o valor fixado conforme limite delimitado no Anexo I do Ato GP/CR nº 02/2016, de 17/10/2016. Oficie-se ao Egrégio TRT da 2ª Região, para remuneração do Sr. Perito Judicial, nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 c/c Ato GP/CR 04/2016, de 15/12/2016. Honorários do assistente técnico nos termos da Súmula 341 do C. TST. Custas processuais a cargo da Reclamante calculadas sobre R$45.386,51, valor atribuído à causa, no importe de R$907,73, de cujo recolhimento fica isenta. INTIMEM-SE. Nada mais. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS KATHELYN RIBEIRO DOS SANTOS