Detalhe do processo

1000075-63.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000075-63.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.U. - Fls. 51/52: indefiro O interditando não está impossibilitado de se dirigir ao fórum e a entrevista é etapa legalmente prevista para o processo de interdição, assim como a perícia médica realizada por perito designado pelo juízo. O deslocamento do juiz e de sua equipe para a entrevista em domicílio é excepcional e ocorre quando se atesta a impossibilidade real de ser o paciente transportado até o fórum (paciente horizontalizado, com uso de aparelhos de suporte vital, etc.). A generalização de entrevistas a domicílio inviabilizaria a realização de todas as audiências necessárias para suprir a atual demanda. Aguarde-se a audiência designada, incumbindo à requerente trazer o interditando, ressaltando-se que o fórum é acessível, contando com estacionamento e elevador para conduzir até a sala de audiências. - ADV: CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CANNIE MAYUMI UEHARA

OAB: 335007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000075-63.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.U. - Fls. 51/52: indefiro O interditando não está impossibilitado de se dirigir ao fórum e a entrevista é etapa legalmente prevista para o processo de interdição, assim como a perícia médica realizada por perito designado pelo juízo. O deslocamento do juiz e de sua equipe para a entrevista em domicílio é excepcional e ocorre quando se atesta a impossibilidade real de ser o paciente transportado até o fórum (paciente horizontalizado, com uso de aparelhos de suporte vital, etc.). A generalização de entrevistas a domicílio inviabilizaria a realização de todas as audiências necessárias para suprir a atual demanda. Aguarde-se a audiência designada, incumbindo à requerente trazer o interditando, ressaltando-se que o fórum é acessível, contando com estacionamento e elevador para conduzir até a sala de audiências. - ADV: CANNIE MAYUMI UEHARA (OAB 335007/SP)