1000075-32.2026.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA - FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Réu FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Autor GIVANILDO COSTA SILVA
Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO
Réu LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
Réu VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABNER ALVES VIDAL
OAB: 290074/SP
FERNANDO CORREA FAQUINELLI
OAB: 207027/SP
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB: 433288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA - FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO COSTA SILVA