Detalhe do processo

1000075-32.2026.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA - FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

Réu FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA

Autor GIVANILDO COSTA SILVA

Autor JEAN PIERRE RODARTE DE MELO

Réu LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA

Réu VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABNER ALVES VIDAL

OAB: 290074/SP

FERNANDO CORREA FAQUINELLI

OAB: 207027/SP

THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO

OAB: 433288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SLD CONSTRUCAO COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA - FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000075-32.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: GIVANILDO COSTA SILVA RECLAMADO: FRM CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial (Id 4fd95a8), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. 3 - Apresentados os esclarecimentos, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO COSTA SILVA