1000072-97.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000072-97.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Adezio de Jesus Ferreira - Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação do feito nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tarjeiem-se os autos no sistema SAJ/ESAJ. Diante da comunicação de cancelamento do ato agendado em razão da internação hospitalar do perito médico (fls. 155/156), intimem-se o perito por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a data para o reagendamento da perícia ou a impossibilidade temporária de fazê-lo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou restando inviabilizada a realização em prazo razoável, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Intime-se com urgência a perita/assistente social Eliana Nascimento Rodrigues (nomeada às fls. 149), via e-mail, para que decline aceite ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias e designe data, horário e local para a realização da diligência domiciliar/estudo social. Com as respostas ou prestadas as informações, intimem-se as partes com a devida antecedência para ciência das datas dos exames/diligências, devendo os laudos ser encartados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização dos atos. Oportunamente, com a juntada de ambos os laudos periciais (médico e social), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para reapreciação dos pedidos pendentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ADEZIO DE JESUS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IDENE APARECIDA DELA CORT
OAB: 242795/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000072-97.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Adezio de Jesus Ferreira - Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação do feito nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tarjeiem-se os autos no sistema SAJ/ESAJ. Diante da comunicação de cancelamento do ato agendado em razão da internação hospitalar do perito médico (fls. 155/156), intimem-se o perito por e-mail para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a data para o reagendamento da perícia ou a impossibilidade temporária de fazê-lo. Transcorrido o prazo sem manifestação ou restando inviabilizada a realização em prazo razoável, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Intime-se com urgência a perita/assistente social Eliana Nascimento Rodrigues (nomeada às fls. 149), via e-mail, para que decline aceite ao encargo no prazo de 5 (cinco) dias e designe data, horário e local para a realização da diligência domiciliar/estudo social. Com as respostas ou prestadas as informações, intimem-se as partes com a devida antecedência para ciência das datas dos exames/diligências, devendo os laudos ser encartados no prazo de 30 (trinta) dias após a realização dos atos. Oportunamente, com a juntada de ambos os laudos periciais (médico e social), manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para reapreciação dos pedidos pendentes. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)