1000072-09.2026.5.02.0056
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-09.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: YASMIN OLIVEIRA GRISANTE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d40dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que não concluída a perícia médica até a presente data; que deferida participação de testemunha via SISDOV, devendo esta comparecer ao J. Deprecado para oitiva, não foi localizada pelo oficial de justiça para intimação (Id c48fc5c); que a reclamante informou que irá fornecer os dados de acesso para que a testemunha ingresse na audiência (Id 22fc714). Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Tendo em vista o informado, redesigno audiência de Instrução para o dia 25/09/2026 08:45. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas, à exceção daquela cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Quanto à testemunha da reclamante cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, Sra. VALDINEIA ESTEFANIA DOS SANTOS, esta deverá comparecer ao Fórum Trabalhista da comarca competente pelo seu endereço residencial para tomada do depoimento por videoconferência, conforme estabelecido na decisão que deferiu a participação (Id cfe713b) e previsto na norma que regulamenta o SISDOV. Os dados de acesso não devem ser fornecidos para acesso independente. Haja vista a certidão sob Id 9b845ee, a reclamante deverá, no prazo de 05 dias, fornecer comprovante de endereço atualizado da testemunha, a fim de viabilizar o prosseguimento, sob pena de preclusão da oitiva por carta precatória. Comunique-se o Juízo deprecado acerca da redesignação; solicite-se que, por ora, seja o feito mantido em pauta, até atualização do endereço ou solicitação de devolução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Autor VALDINEIA ESTEFANIA DOS SANTOS
Autor YASMIN OLIVEIRA GRISANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS
OAB: 211908/SP
CARLOS CARMELO BALARO
OAB: 102778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-09.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: YASMIN OLIVEIRA GRISANTE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d40dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que não concluída a perícia médica até a presente data; que deferida participação de testemunha via SISDOV, devendo esta comparecer ao J. Deprecado para oitiva, não foi localizada pelo oficial de justiça para intimação (Id c48fc5c); que a reclamante informou que irá fornecer os dados de acesso para que a testemunha ingresse na audiência (Id 22fc714). Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Tendo em vista o informado, redesigno audiência de Instrução para o dia 25/09/2026 08:45. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas, à exceção daquela cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Quanto à testemunha da reclamante cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, Sra. VALDINEIA ESTEFANIA DOS SANTOS, esta deverá comparecer ao Fórum Trabalhista da comarca competente pelo seu endereço residencial para tomada do depoimento por videoconferência, conforme estabelecido na decisão que deferiu a participação (Id cfe713b) e previsto na norma que regulamenta o SISDOV. Os dados de acesso não devem ser fornecidos para acesso independente. Haja vista a certidão sob Id 9b845ee, a reclamante deverá, no prazo de 05 dias, fornecer comprovante de endereço atualizado da testemunha, a fim de viabilizar o prosseguimento, sob pena de preclusão da oitiva por carta precatória. Comunique-se o Juízo deprecado acerca da redesignação; solicite-se que, por ora, seja o feito mantido em pauta, até atualização do endereço ou solicitação de devolução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-09.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: YASMIN OLIVEIRA GRISANTE RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d40dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que não concluída a perícia médica até a presente data; que deferida participação de testemunha via SISDOV, devendo esta comparecer ao J. Deprecado para oitiva, não foi localizada pelo oficial de justiça para intimação (Id c48fc5c); que a reclamante informou que irá fornecer os dados de acesso para que a testemunha ingresse na audiência (Id 22fc714). Nada mais. São Paulo, data abaixo. ISABELA BAVARESCO DE RESENDE p/ diretor de secretaria DESPACHO Tendo em vista o informado, redesigno audiência de Instrução para o dia 25/09/2026 08:45. As partes deverão comparecer na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas, à exceção daquela cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 3 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presumir-se-á que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e o horário do agendamento e constem os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Mantidas as demais cominações anteriores. Quanto à testemunha da reclamante cuja oitiva por carta precatória SISDOV foi deferida, Sra. VALDINEIA ESTEFANIA DOS SANTOS, esta deverá comparecer ao Fórum Trabalhista da comarca competente pelo seu endereço residencial para tomada do depoimento por videoconferência, conforme estabelecido na decisão que deferiu a participação (Id cfe713b) e previsto na norma que regulamenta o SISDOV. Os dados de acesso não devem ser fornecidos para acesso independente. Haja vista a certidão sob Id 9b845ee, a reclamante deverá, no prazo de 05 dias, fornecer comprovante de endereço atualizado da testemunha, a fim de viabilizar o prosseguimento, sob pena de preclusão da oitiva por carta precatória. Comunique-se o Juízo deprecado acerca da redesignação; solicite-se que, por ora, seja o feito mantido em pauta, até atualização do endereço ou solicitação de devolução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN OLIVEIRA GRISANTE