Detalhe do processo

1000069-86.2025.8.26.0083

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Aguaí - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000069-86.2025.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S. - I.S. - Vistos. Tratando-se os autos de ação de substituição de curatela, já tendo sido realizada perícia junto ao IMESC nos autos 1000643-51.2021.8.26.0083, desnecessária nestes autos nova perícia médica. Assim, determino realização de Estudo Social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Com a vinda do estudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Por fim, estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM (OAB 272609/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.S.

Réu I.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA

OAB: 386632/SP

CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM

OAB: 272609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000069-86.2025.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S. - I.S. - Vistos. Tratando-se os autos de ação de substituição de curatela, já tendo sido realizada perícia junto ao IMESC nos autos 1000643-51.2021.8.26.0083, desnecessária nestes autos nova perícia médica. Assim, determino realização de Estudo Social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Com a vinda do estudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Por fim, estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM (OAB 272609/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)