1000069-86.2025.8.26.0083
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aguaí - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000069-86.2025.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S. - I.S. - Vistos. Tratando-se os autos de ação de substituição de curatela, já tendo sido realizada perícia junto ao IMESC nos autos 1000643-51.2021.8.26.0083, desnecessária nestes autos nova perícia médica. Assim, determino realização de Estudo Social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Com a vinda do estudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Por fim, estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM (OAB 272609/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.S.
Réu I.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA
OAB: 386632/SP
CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM
OAB: 272609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000069-86.2025.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S. - I.S. - Vistos. Tratando-se os autos de ação de substituição de curatela, já tendo sido realizada perícia junto ao IMESC nos autos 1000643-51.2021.8.26.0083, desnecessária nestes autos nova perícia médica. Assim, determino realização de Estudo Social. Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Com a vinda do estudo, abra-se vista às partes para manifestação em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Por fim, estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DALCIN PIRES VALIM (OAB 272609/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)