1000069-17.2026.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000069-17.2026.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.L. - Vistos. Ciente da manifestação de fls. 165/168 e, diante das dificuldades relatadas para realização da avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde, defiro a realização de perícia médica por profissional a ser nomeado por este Juízo. Consigno que caberá à parte requerente o adiantamento e pagamento dos honorários periciais do expert, oportunamente arbitrados. Deverá o Sr. Perito observar que a interditanda, M. M. R. L., encontra-se acamada, razão pela qual a perícia deverá ser realizada em seu domicílio, mediante prévio agendamento, utilizando-se das informações de localização constantes dos autos para garantir a efetividade da diligência. Para realizar a perícia nomeioo(a) perito(a) Dra. PAULYANARA MONIQUE ALVES DE SOUZA, Médica Especialista em Perícias. Recebendo o encargo, deverá o expert apresentar estimativa de honorários, ofertando-se posterior vistas às partes para manifestação, antes do arbitramento por este Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Poderão as partes arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho. Intime-se. - ADV: RINALDO ELMER PIRES (OAB 398913/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.R.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RINALDO ELMER PIRES
OAB: 398913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000069-17.2026.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.L. - Vistos. Ciente da manifestação de fls. 165/168 e, diante das dificuldades relatadas para realização da avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde, defiro a realização de perícia médica por profissional a ser nomeado por este Juízo. Consigno que caberá à parte requerente o adiantamento e pagamento dos honorários periciais do expert, oportunamente arbitrados. Deverá o Sr. Perito observar que a interditanda, M. M. R. L., encontra-se acamada, razão pela qual a perícia deverá ser realizada em seu domicílio, mediante prévio agendamento, utilizando-se das informações de localização constantes dos autos para garantir a efetividade da diligência. Para realizar a perícia nomeioo(a) perito(a) Dra. PAULYANARA MONIQUE ALVES DE SOUZA, Médica Especialista em Perícias. Recebendo o encargo, deverá o expert apresentar estimativa de honorários, ofertando-se posterior vistas às partes para manifestação, antes do arbitramento por este Juízo. O laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia. Poderão as partes arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho. Intime-se. - ADV: RINALDO ELMER PIRES (OAB 398913/SP)