Detalhe do processo

1000067-75.2026.5.02.0059

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA

Réu ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.

Autor EDGAR SALLUM BULL

Autor LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO

Autor MARILIA SALLUM BULL

Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA CARREIRO DE TEVES

OAB: 200182/SP

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CARLOS CARMELO BALARO

OAB: 102778/SP

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NATALI APARECIDA DE MARTINO

OAB: 487375/SP

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CAROLINE MAYARA PUGA

OAB: 395374/SP

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ANA CAROLINA LOPES DA SILVA

OAB: 250636/RJ

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BRUNO CALIXTO SCELZA

OAB: 188881/RJ

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VIVIANE RODRIGUES DA SILVA

OAB: 470118/SP

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TANIA REGINA CARREIRO DE TEVES

OAB: 292939/SP

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ANA CLAUDIA BARBOSA DE CARVALHO

OAB: 184174/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO