1000067-75.2026.5.02.0059
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
Réu ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
Autor EDGAR SALLUM BULL
Autor LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO
Autor MARILIA SALLUM BULL
Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000067-75.2026.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612860 proferido nos autos. Vistos, Na ata de audiência de id.225725a, foi certificado o que segue: “(...) O Juízo certifica que: a) a citação da chamada ao processo ocorreu tão somente em 11/05/2026 ao id d558ede, não observando o prazo de 5 dias previsto no caput do artigo 841 da CLT. Ademais, o sistema E-carta revela que a informação ainda está indisponível; b) o Sr. Perito Técnico apresentou esclarecimentos ontem ao id 975b62d. Neste ato dou vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias; c) está em pleno curso (até 15/05/2026) o prazo das partes para manifestação quanto ao laudo pericial médico de id 6db8fea, salientando-se que a 1ª reclamada já o impugnou aos ids 9042633 e 84c08a8. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos para a Sr.ª Perita Médica para esclarecimentos em 5 dias, sob pena de destituição. Observe a perita médica que a impugnação do 1º réu consta nos dois ids supracitados. Após, vista às partes. (...)”. Na ata de audiência de id.05f86b5, foi certificado o que segue: “(...) Considerando a preliminar da defesa da 3ª reclamada, referente à citação tardia, evitando futura arguição de nulidade processual, neste ato concedo o prazo de 5 dias ao 3º réu para ofertar quesitos às perícias técnica e médica, os quais serão respondidos pelos respectivos experts. Observe a secretaria que após a oferta dos quesitos os autos retornarão aos srs. peritos para complementação dos seus laudos. Desde já registro que a 3ª ré já impugnou o laudo pericial médico ao id ebd6a1e anexo de id 19b3a51 onde também apresentou seus quesitos. Remanesce portanto o prazo já supra deferido para apresentação dos quesitos à perícia técnica. (...)”. Prazo supra exaurido sem que a 3ª reclamada ofertasse quesitos à perícia técnica. A Sra. Perita Médica apresenta esclarecimentos ao id. 30b1a13. Partes intimadas em 22/07/2026, com prazo final em 31/07/2026, já exauridos. As matérias de impugnação a ambos os laudos serão apreciadas em sentença. Não há outras pendências, diante do teor da ata de audiência de id. 05f86b5, momento processual em que foram ouvidas as partes e produzida prova testemunhal. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum até 03/09/2026, para razões finais escritas. Retiro o feito da pauta de encerramento do dia 21/08/2026. Designo audiência de julgamento para o dia 04/09/2026, às 08h09min, estando as partes e seus patronos dispensados do comparecimento. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA AUGUSTO NASCIMENTO