Detalhe do processo

1000067-55.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000067-55.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ERIVANIA DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dfa6c proferido nos autos. Vistos. ID. c7ea5e1: Anote-se a revogação do mandato. Intime-se a 1ª reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. fa3c9cd), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 03/11/2026 às 15:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA

Autor DEBORA CRISTINA PURCISSIO DE ASSUNCAO

Autor ERIVANIA DOS SANTOS

Réu VERITAS FACILITIES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIDA MARINHO RIBEIRO

OAB: 261318/SP

KAREN ALVES DE SOUZA

OAB: 180308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000067-55.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: ERIVANIA DOS SANTOS RECLAMADO: VERITAS FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dfa6c proferido nos autos. Vistos. ID. c7ea5e1: Anote-se a revogação do mandato. Intime-se a 1ª reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado. CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. fa3c9cd), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 03/11/2026 às 15:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). O ente público não está dispensado do comparecimento à audiência, e sua ausência resultará em confissão, nos termos do art. 844 da CLT e em consonância com a Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-I do C. TST. Ressalte-se que, de acordo com a Recomendação nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, cabe ao magistrado decidir sobre a necessidade de comparecimento (§1º do art. 4º). Registre-se, ademais, que, sendo parte o ente público, o comparecimento de um preposto com pleno conhecimento dos fatos é obrigatório (art. 843, CLT), sendo vedado o acúmulo das funções de preposto e advogado, como previsto na Lei nº 8.906/1994. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 30 de julho de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIVANIA DOS SANTOS