Detalhe do processo

1000066-56.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000066-56.2026.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.A.L.S. - F.R.G.S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizada por F. de A. L. S. em face de F. R. G. S. e J. R. G. S. Consta da certidão de fls. 551 que o Sr. Oficial de Justiça não foi capaz de aferir a capacidade de J. R. G. S., razão pela qual o Ministério Público pugnou pela realização de perícia médica. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. A controvérsia deduzida nos presentes autos restringe-se ao reconhecimento e à dissolução de alegada união estável mantida pela autora com o falecido, não se mostrando pertinente a realização de perícia destinada à aferição da capacidade civil de uma das partes. Eventual declaração de incapacidade e a consequente definição de medida protetiva adequada demandam procedimento próprio, não sendo possível sua apuração incidental nestes autos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.A.L.S.

Réu F.R.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO ALEXANDRO BARRETO

OAB: 417281/SP

THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES

OAB: 277721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000066-56.2026.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.A.L.S. - F.R.G.S. e outros - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizada por F. de A. L. S. em face de F. R. G. S. e J. R. G. S. Consta da certidão de fls. 551 que o Sr. Oficial de Justiça não foi capaz de aferir a capacidade de J. R. G. S., razão pela qual o Ministério Público pugnou pela realização de perícia médica. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. A controvérsia deduzida nos presentes autos restringe-se ao reconhecimento e à dissolução de alegada união estável mantida pela autora com o falecido, não se mostrando pertinente a realização de perícia destinada à aferição da capacidade civil de uma das partes. Eventual declaração de incapacidade e a consequente definição de medida protetiva adequada demandam procedimento próprio, não sendo possível sua apuração incidental nestes autos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV: CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), CAIO ALEXANDRO BARRETO (OAB 417281/SP)