1000065-35.2026.5.02.0341
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000065-35.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MESSIAS NEVES DE BARROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd807 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 05 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 0eda6e0: Assiste razão ao reclamante, visto que apresentou manifestação em 13.07.2026, na qual concordou apenas de forma parcial com o laudo do Senhor Perito médico. Sendo assim, reabro a instrução processual e determino a intimação do Senhor Perito para que se manifeste sobre os quesitos suplementares apresentados pelo reclamante (Id 7a5ad3c). Consequentemente, fica prejudicado o despacho anterior. Prestados os esclarecimentos pelo Senhor Perito, voltem conclusos para encerramento da instrução e abertura de prazo para razões finais. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 05 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS NEVES DE BARROS
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor MESSIAS NEVES DE BARROS
Autor VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROVILHO BORTOLUZZI NETO
OAB: 496741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000065-35.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MESSIAS NEVES DE BARROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd807 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação do reclamante. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 05 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Petição de Id 0eda6e0: Assiste razão ao reclamante, visto que apresentou manifestação em 13.07.2026, na qual concordou apenas de forma parcial com o laudo do Senhor Perito médico. Sendo assim, reabro a instrução processual e determino a intimação do Senhor Perito para que se manifeste sobre os quesitos suplementares apresentados pelo reclamante (Id 7a5ad3c). Consequentemente, fica prejudicado o despacho anterior. Prestados os esclarecimentos pelo Senhor Perito, voltem conclusos para encerramento da instrução e abertura de prazo para razões finais. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 05 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS NEVES DE BARROS
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000065-35.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MESSIAS NEVES DE BARROS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1490188 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão do tempo já transcorrido. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 16 de julho de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Realizada a perícia médica e não havendo impugnação até a presente data, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de cinco dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 11.09.2026, às 10h20min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS NEVES DE BARROS