1000064-66.2026.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 2º Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000064-66.2026.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.A. - 1. Defiro o pedido de fls. 73/74. Noticiada a impossibilidade de deslocamento, nomeio perito o Dr. Rafael Motta Vertemati, agendando-se conforme data fornecida. Observando-se que a perícia é carreada à parte beneficiária da Justiça Gratuita, a verba honorária será custeada pela Defensoria Pública. Nos termos do Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo a fixar os honorários do Sr. Perito nomeado. Analisando o caso concreto verifico tratar-se de perícia médica de alta complexidade, em que deverá ser realizado exame o para constatação da patologia que acomete o interditando, se é definitiva ou reversível, bem como seu grau de incapacidade para os atos da vida civil, em razão da doença, se o caso. Assim, fixo os honorários do Sr. Perito nomeado no equivalente a 34 UFESPs, em observância a Tabela que consta do Anexo da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ESPECIALIDADE 3- MEDICINA; NATUREZA DA AÇÃO ERRO MÉDICO E PERÍCIAS DOMICILIARES; VALOR MÁXIMO 34 UFESPs, que passo a colacionar. Com a manifestação do Sr. Perito, acerca da aceitação do encargo, oficie-se solicitando a reserva de horários. Deverá constar do ofício a impossibilidade de deslocamento da parte para outra cidade. O perito deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da interditanda. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento da realização da perícia. 3. No mais, expeça-se mandado de citação da parte interditanda, cumprindo, na sequência, os itens 5 a 8 da decisão de fls. 32/34. - ADV: EDUARDA CAROLINA GAISDORF ALVES (OAB 506287/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDA CAROLINA GAISDORF ALVES
OAB: 506287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000064-66.2026.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.A. - 1. Defiro o pedido de fls. 73/74. Noticiada a impossibilidade de deslocamento, nomeio perito o Dr. Rafael Motta Vertemati, agendando-se conforme data fornecida. Observando-se que a perícia é carreada à parte beneficiária da Justiça Gratuita, a verba honorária será custeada pela Defensoria Pública. Nos termos do Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo a fixar os honorários do Sr. Perito nomeado. Analisando o caso concreto verifico tratar-se de perícia médica de alta complexidade, em que deverá ser realizado exame o para constatação da patologia que acomete o interditando, se é definitiva ou reversível, bem como seu grau de incapacidade para os atos da vida civil, em razão da doença, se o caso. Assim, fixo os honorários do Sr. Perito nomeado no equivalente a 34 UFESPs, em observância a Tabela que consta do Anexo da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ESPECIALIDADE 3- MEDICINA; NATUREZA DA AÇÃO ERRO MÉDICO E PERÍCIAS DOMICILIARES; VALOR MÁXIMO 34 UFESPs, que passo a colacionar. Com a manifestação do Sr. Perito, acerca da aceitação do encargo, oficie-se solicitando a reserva de horários. Deverá constar do ofício a impossibilidade de deslocamento da parte para outra cidade. O perito deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da interditanda. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do(a) interditando(a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento da realização da perícia. 3. No mais, expeça-se mandado de citação da parte interditanda, cumprindo, na sequência, os itens 5 a 8 da decisão de fls. 32/34. - ADV: EDUARDA CAROLINA GAISDORF ALVES (OAB 506287/SP)