1000063-16.2026.8.26.0028
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aparecida - 1ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000063-16.2026.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.R. - Vistos. A revelia do requerido, por si só, não conduz à procedência do pedido formulado na presente ação de investigação de paternidade. Com efeito, tratando-se de demanda que versa sobre estado da pessoa e direito de filiação, não incidem automaticamente os efeitos materiais da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a existência de elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento judicial acerca da alegada paternidade. Nessa perspectiva, caso não seja possível a realização do exame pericial de DNA, incumbirá à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, mediante a juntada de documentos, fotografias, mensagens, declarações, indicação de testemunhas ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar a existência de relacionamento entre a genitora e o investigado durante o período de concepção da autora, bem como a plausibilidade da alegação de paternidade. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir e apresente os elementos de convicção de que disponha acerca da alegada paternidade, especialmente na hipótese de inviabilidade da realização do exame genético. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA
OAB: 181789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000063-16.2026.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.L.R. - Vistos. A revelia do requerido, por si só, não conduz à procedência do pedido formulado na presente ação de investigação de paternidade. Com efeito, tratando-se de demanda que versa sobre estado da pessoa e direito de filiação, não incidem automaticamente os efeitos materiais da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a existência de elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento judicial acerca da alegada paternidade. Nessa perspectiva, caso não seja possível a realização do exame pericial de DNA, incumbirá à parte autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, mediante a juntada de documentos, fotografias, mensagens, declarações, indicação de testemunhas ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar a existência de relacionamento entre a genitora e o investigado durante o período de concepção da autora, bem como a plausibilidade da alegação de paternidade. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir e apresente os elementos de convicção de que disponha acerca da alegada paternidade, especialmente na hipótese de inviabilidade da realização do exame genético. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP)