1000061-96.2025.8.26.0540
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000061-96.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.O.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. Verifica-se que o Ministério Público, anteriormente, pleiteou sua intimação para todos os atos processuais, mormente após a apresentação do laudo pericial, para verificação de eventual hipótese de incapacidade (fls. 627/629). Ante o exposto, evitando-se futuro reconhecimento de nulidade processual, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final, tornando-me conclusos para sentença oportunamente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS (OAB 445617/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.O.S.O.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA MARCELINO CÓVOS
OAB: 445617/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000061-96.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.O.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. Verifica-se que o Ministério Público, anteriormente, pleiteou sua intimação para todos os atos processuais, mormente após a apresentação do laudo pericial, para verificação de eventual hipótese de incapacidade (fls. 627/629). Ante o exposto, evitando-se futuro reconhecimento de nulidade processual, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final, tornando-me conclusos para sentença oportunamente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS (OAB 445617/SP)