Detalhe do processo

1000061-96.2025.8.26.0540

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000061-96.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.O.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. Verifica-se que o Ministério Público, anteriormente, pleiteou sua intimação para todos os atos processuais, mormente após a apresentação do laudo pericial, para verificação de eventual hipótese de incapacidade (fls. 627/629). Ante o exposto, evitando-se futuro reconhecimento de nulidade processual, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final, tornando-me conclusos para sentença oportunamente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS (OAB 445617/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.O.S.O.

Réu S.A.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETÍCIA MARCELINO CÓVOS

OAB: 445617/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000061-96.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.O.S.O. - S.A.C.S.S. - Vistos. Verifica-se que o Ministério Público, anteriormente, pleiteou sua intimação para todos os atos processuais, mormente após a apresentação do laudo pericial, para verificação de eventual hipótese de incapacidade (fls. 627/629). Ante o exposto, evitando-se futuro reconhecimento de nulidade processual, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final, tornando-me conclusos para sentença oportunamente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LETÍCIA MARCELINO CÓVOS (OAB 445617/SP)