Detalhe do processo

1000060-63.2026.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000060-63.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Arroio Nogueira - Vistos. Última decisão: fls. 169. Fls. 176 (comunicação pelo Sr. Perito): Determino a substituição de perito outrora nomeado. Ciência às partes. Para fins de realização de prova pericial na área de Medicina (CPC, art. 464), em substituição, determino a nomeação do perito médico o Sr. Dr. Fábio Zanusso Prates, expert (NCPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica, para realização da avaliação médica, consoante o Despacho de fls. 128/131. Em oportuno, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando-se o modelo próprio, solicitando a reserva dos honorários no montante ora arbitrado. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Havendo confirmação, com ou sem oferecimento de quesitos e/ou indicação de Assistente Técnico, intime-se o expert para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias a partir da comunicação do expert. Intime-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2026. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA ARROIO NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCILADY FERREIRA TANNOUS

OAB: 110025/MG

LUCILADY SILVA FERREIRA

OAB: 450576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000060-63.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Arroio Nogueira - Vistos. Última decisão: fls. 169. Fls. 176 (comunicação pelo Sr. Perito): Determino a substituição de perito outrora nomeado. Ciência às partes. Para fins de realização de prova pericial na área de Medicina (CPC, art. 464), em substituição, determino a nomeação do perito médico o Sr. Dr. Fábio Zanusso Prates, expert (NCPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica, para realização da avaliação médica, consoante o Despacho de fls. 128/131. Em oportuno, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando-se o modelo próprio, solicitando a reserva dos honorários no montante ora arbitrado. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Havendo confirmação, com ou sem oferecimento de quesitos e/ou indicação de Assistente Técnico, intime-se o expert para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias a partir da comunicação do expert. Intime-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2026. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG)