1000060-63.2026.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000060-63.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Arroio Nogueira - Vistos. Última decisão: fls. 169. Fls. 176 (comunicação pelo Sr. Perito): Determino a substituição de perito outrora nomeado. Ciência às partes. Para fins de realização de prova pericial na área de Medicina (CPC, art. 464), em substituição, determino a nomeação do perito médico o Sr. Dr. Fábio Zanusso Prates, expert (NCPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica, para realização da avaliação médica, consoante o Despacho de fls. 128/131. Em oportuno, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando-se o modelo próprio, solicitando a reserva dos honorários no montante ora arbitrado. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Havendo confirmação, com ou sem oferecimento de quesitos e/ou indicação de Assistente Técnico, intime-se o expert para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias a partir da comunicação do expert. Intime-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2026. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA ARROIO NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCILADY FERREIRA TANNOUS
OAB: 110025/MG
LUCILADY SILVA FERREIRA
OAB: 450576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000060-63.2026.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Arroio Nogueira - Vistos. Última decisão: fls. 169. Fls. 176 (comunicação pelo Sr. Perito): Determino a substituição de perito outrora nomeado. Ciência às partes. Para fins de realização de prova pericial na área de Medicina (CPC, art. 464), em substituição, determino a nomeação do perito médico o Sr. Dr. Fábio Zanusso Prates, expert (NCPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica, para realização da avaliação médica, consoante o Despacho de fls. 128/131. Em oportuno, oficie-se à Defensoria Pública, utilizando-se o modelo próprio, solicitando a reserva dos honorários no montante ora arbitrado. Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Havendo confirmação, com ou sem oferecimento de quesitos e/ou indicação de Assistente Técnico, intime-se o expert para iniciar seus trabalhos. Laudo em 30 dias a partir da comunicação do expert. Intime-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2026. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG)