1000059-87.2026.8.26.0283
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itirapina - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000059-87.2026.8.26.0283 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.N.S. - Vistos. 1) DEFIRO ao(à) autor(a) os benefícios da AJG. Anote-se. 2) À z. Serventia, para realizar buscas de existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela junto a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, juntando resultado nos autos, conforme Provimento n. 206/2025 do CNJ. 3) Defiro a tutela antecipada a fim de nomear Carmelinda Maria Nascimento dos Santos como curador(a) provisório(a) de Layde Nascimento Simoni. Como se pode observar, há prova do parentesco fl. 41/45, bem como relatório médico atestando a incapacidade (fl. 17). Deste modo, de rigor a concessão da tutela antecipada. Expeça-se o termo de curatela provisório. Providencie-se o necessário. Considerando que, a partir da modificação realizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138 de 10/11/2022, passou-se a permitir que o representante legal autorizasse descontos no respectivo benefício elegível do seu representado sem prévia autorização judicial, de ofício, determino que conste expressamente no termo a proibição de qualquer contratação de empréstimo ou de eventuais descontos a qualquer título pelo curador, sobretudo sobre o benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo curatelado, sem prévia autorização judicial específica. 4) Contudo, o(a) autor(a) deverá ainda responder aos questionamentos do Ministério Público, no prazo de 15 dias: Especifique eventuais bens do(a)interditando(a), comprovando-os; 5) Desde já determino a nomeação de curador especial para o(a) requerido(a) interditando(a). Providencie-se o necessário. 6) Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 25/08/2026 às 16:30h, a ser realizado presencialmente no Fórum desta Comarca, cujo endereço consta no cabeçalho desta decisão. Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores. Caso o(a) interditando(a) tenha dificuldade para comparecer presencialmente, o ato poderá, excepcionalmente, ser realizado por videoconferência. Nessa hipótese, o advogado deverá informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para possibilitar a organização da pauta. Caso opte pela realização por videoconferência, no caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19)-99683-7724 e (19) - 99635-5076 Observe-se ainda a necessidade das partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal, bem como se conectarem com antecedência de 10min do início da audiência. 7) Defiro o prazo de 05 dias para que seja informado número de contato via Whatsapp e/ou e-mail dos patronos, partes e testemunhas por si arroladas. Caberá à curadora provisória providenciar o comparecimento do curatelado à audiência. 8) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, sobretudo sobre eventual condição de mobilidade prejudicada que demande realização de perícia médica domiciliar. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data do interrogatório (art. 752, caput, CPC). 9) Link para acesso à audiência - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.M.N.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MESQUITA JÚNIOR
OAB: 358281/SP
ELIAS RAMIRO JÚNIOR
OAB: 443956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000059-87.2026.8.26.0283 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.N.S. - Vistos. 1) DEFIRO ao(à) autor(a) os benefícios da AJG. Anote-se. 2) À z. Serventia, para realizar buscas de existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela junto a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, juntando resultado nos autos, conforme Provimento n. 206/2025 do CNJ. 3) Defiro a tutela antecipada a fim de nomear Carmelinda Maria Nascimento dos Santos como curador(a) provisório(a) de Layde Nascimento Simoni. Como se pode observar, há prova do parentesco fl. 41/45, bem como relatório médico atestando a incapacidade (fl. 17). Deste modo, de rigor a concessão da tutela antecipada. Expeça-se o termo de curatela provisório. Providencie-se o necessário. Considerando que, a partir da modificação realizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 138 de 10/11/2022, passou-se a permitir que o representante legal autorizasse descontos no respectivo benefício elegível do seu representado sem prévia autorização judicial, de ofício, determino que conste expressamente no termo a proibição de qualquer contratação de empréstimo ou de eventuais descontos a qualquer título pelo curador, sobretudo sobre o benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo curatelado, sem prévia autorização judicial específica. 4) Contudo, o(a) autor(a) deverá ainda responder aos questionamentos do Ministério Público, no prazo de 15 dias: Especifique eventuais bens do(a)interditando(a), comprovando-os; 5) Desde já determino a nomeação de curador especial para o(a) requerido(a) interditando(a). Providencie-se o necessário. 6) Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 25/08/2026 às 16:30h, a ser realizado presencialmente no Fórum desta Comarca, cujo endereço consta no cabeçalho desta decisão. Ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores. Caso o(a) interditando(a) tenha dificuldade para comparecer presencialmente, o ato poderá, excepcionalmente, ser realizado por videoconferência. Nessa hipótese, o advogado deverá informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para possibilitar a organização da pauta. Caso opte pela realização por videoconferência, no caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa. Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone). Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19)-99683-7724 e (19) - 99635-5076 Observe-se ainda a necessidade das partes e testemunhas estarem munidas de documento de identificação pessoal, bem como se conectarem com antecedência de 10min do início da audiência. 7) Defiro o prazo de 05 dias para que seja informado número de contato via Whatsapp e/ou e-mail dos patronos, partes e testemunhas por si arroladas. Caberá à curadora provisória providenciar o comparecimento do curatelado à audiência. 8) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, sobretudo sobre eventual condição de mobilidade prejudicada que demande realização de perícia médica domiciliar. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data do interrogatório (art. 752, caput, CPC). 9) Link para acesso à audiência - ADV: ELIAS RAMIRO JÚNIOR (OAB 443956/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)