1000059-46.2026.5.02.0044
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000059-46.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: MAIRA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Ante a informação de que a perícia médica será realizada no dia 04/09/2026, conforme #id:55e2c25, determino a redesignação da audiência de instrução anteriormente agendada nestes autos para o dia 22/10/2026, às 11:50 horas, que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias, que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, email com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do § 2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA PIRES VIEIRA
Autor BIANCA DALL OGLIO HOFFMANN
Autor CARLA DA SILVA DE SOUZA BESERRA
Autor MAIRA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor NAJARA LUAYNE DA SILVA PECANHA
Réu SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE RIBEIRO
OAB: 461188/SP
ANDRE LUIS PEREIRA
OAB: 172287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000059-46.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: MAIRA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Ante a informação de que a perícia médica será realizada no dia 04/09/2026, conforme #id:55e2c25, determino a redesignação da audiência de instrução anteriormente agendada nestes autos para o dia 22/10/2026, às 11:50 horas, que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias, que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, email com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do § 2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000059-46.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: MAIRA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45f40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Ante a informação de que a perícia médica será realizada no dia 04/09/2026, conforme #id:55e2c25, determino a redesignação da audiência de instrução anteriormente agendada nestes autos para o dia 22/10/2026, às 11:50 horas, que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias, que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, email com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do § 2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. Int. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA