Detalhe do processo

1000058-60.2026.8.26.0200

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Gália - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000058-60.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C. - L.C.C. - Vistos. 1- Tendo em vista que à requerida foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 82), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo, com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração que a requerida é pessoa acamada, com severo prejuízo de mobilidade que impede seu deslocamento (fls. 19 e 20/24), o que foi constatado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 64, a perícia deve ser realizada no domicílio da pericianda. Assim, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Gália/SP, solicitando a indicação de médico(a) para realização de perícia junto ao(à) interditando(a), sendo que os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs, que hoje correspondem a R$ 576,30). Consigne-se, que, no momento a solicitação é apenas no sentido de indicar o(a) perito(a) e os dados necessários para reserva dos honorários, sem designação de data, pois é necessário requisitar previamente a reserva da verba à Defensoria Pública. 5- Indicado o(a) perito(a), voltem-me conclusos. Int. - ADV: FABRICIO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 520029/SP), RAFAEL CASO RINALDI (OAB 468100/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.C.C.

Autor O.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CASO RINALDI

OAB: 468100/SP

FABRICIO DE OLIVEIRA MORAIS

OAB: 520029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000058-60.2026.8.26.0200 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.C. - L.C.C. - Vistos. 1- Tendo em vista que à requerida foi nomeado Curador Especial, indicado nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 82), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. ANOTE-SE. 2- Ante a necessidade de realização de perícia médica, bem avaliação pelo Setor Técnico deste Juízo, com finalidade de identificar os limites da curatela, por conta do que dispõe a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos quesitos. 3- Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação dos quesitos. 4- Tudo concluído e levando em consideração que a requerida é pessoa acamada, com severo prejuízo de mobilidade que impede seu deslocamento (fls. 19 e 20/24), o que foi constatado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 64, a perícia deve ser realizada no domicílio da pericianda. Assim, oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Gália/SP, solicitando a indicação de médico(a) para realização de perícia junto ao(à) interditando(a), sendo que os honorários periciais serão arbitrados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (15 UFESPs, que hoje correspondem a R$ 576,30). Consigne-se, que, no momento a solicitação é apenas no sentido de indicar o(a) perito(a) e os dados necessários para reserva dos honorários, sem designação de data, pois é necessário requisitar previamente a reserva da verba à Defensoria Pública. 5- Indicado o(a) perito(a), voltem-me conclusos. Int. - ADV: FABRICIO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 520029/SP), RAFAEL CASO RINALDI (OAB 468100/SP)