1000058-29.2023.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000058-29.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Francisco - - Anazilda Sandrea Pars da Silva Francisco - Sueli Aparecida do Prado e outro - Vistos. Considero necessária a perícia que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo para possibilitar a abertura de matrícula, se o caso, com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação e ainda a elaboração da planta e memorial descritivo que atendam os requisitos sob o ponto de vista registrário. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) perito(a) Paloma Teles Cortizo (palomacortizo@gmail.com) que deverá ser intimado(a) por e-mail para dizer se concorda realizar os trabalhos, considerando ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Especialidade: Engenharia/Arquitetura e Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro), em ação de usucapião, com Grau II de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução, fixando-se o valor de 88 UFESPs. Com a aceitação, expeça-se oficio à Defensoria Pública para empenho dos honorários. Após a notícia do empenho, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos. Com a apresentação do laudo pericial, planta e memorial descritivo, expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a) e encaminhem-se os autos ao 2º CRI, para parecer quanto ao trabalho técnico apresentado. Anoto por oportuno que as citações dos requeridos e confrontantes, bem com notificação das Fazendas serão determinadas após parecer favorável quanto aos trabalhos técnicos realizados. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ANGELO ZANI (OAB 258641/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANAZILDA SANDREA PARS DA SILVA FRANCISCO
Autor JOSE CARLOS FRANCISCO
Réu SUELI APARECIDA DO PRADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO ZANI
OAB: 258641/SP
ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI
OAB: 250348/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000058-29.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Francisco - - Anazilda Sandrea Pars da Silva Francisco - Sueli Aparecida do Prado e outro - Vistos. Considero necessária a perícia que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo para possibilitar a abertura de matrícula, se o caso, com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação e ainda a elaboração da planta e memorial descritivo que atendam os requisitos sob o ponto de vista registrário. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) perito(a) Paloma Teles Cortizo (palomacortizo@gmail.com) que deverá ser intimado(a) por e-mail para dizer se concorda realizar os trabalhos, considerando ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de Especialidade: Engenharia/Arquitetura e Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro), em ação de usucapião, com Grau II de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução, fixando-se o valor de 88 UFESPs. Com a aceitação, expeça-se oficio à Defensoria Pública para empenho dos honorários. Após a notícia do empenho, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos. Com a apresentação do laudo pericial, planta e memorial descritivo, expeça-se MLE em favor do(a) senhor(a) perito(a) e encaminhem-se os autos ao 2º CRI, para parecer quanto ao trabalho técnico apresentado. Anoto por oportuno que as citações dos requeridos e confrontantes, bem com notificação das Fazendas serão determinadas após parecer favorável quanto aos trabalhos técnicos realizados. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ANGELO ZANI (OAB 258641/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP), ALESSANDRA PEDRASSOLI CAVALETTI (OAB 250348/SP)