Detalhe do processo

1000058-14.2026.8.26.0280

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itariri - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000058-14.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosenilda Pereira Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça, que até a presente data não foi apreciado. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Cite-se e intime-se o INSS para manifestar sobre o laudo pericial, através do portal eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSENILDA PEREIRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA

OAB: 215536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000058-14.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosenilda Pereira Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça, que até a presente data não foi apreciado. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Cite-se e intime-se o INSS para manifestar sobre o laudo pericial, através do portal eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)