1000058-14.2026.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000058-14.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosenilda Pereira Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça, que até a presente data não foi apreciado. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Cite-se e intime-se o INSS para manifestar sobre o laudo pericial, através do portal eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSENILDA PEREIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 215536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000058-14.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosenilda Pereira Ribeiro - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça, que até a presente data não foi apreciado. Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Saliento que o pagamento dos honorários periciais se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Cite-se e intime-se o INSS para manifestar sobre o laudo pericial, através do portal eletrônico. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)