1000055-84.2025.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000055-84.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: VANESSA BROCHADO DA SILVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a21547 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Da impugnação da 1ª reclamada (Id. 8bb2a8d): Razão não lhe assiste. O laudo observa os parâmetros expressamente fixados em Sentença. DA impugnação da 2ª reclamada (Id. Id 13844e6). Pugna pela apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante. Os esclarecimentos Id 9cc7bae trazem as devidas correções. O reclamante manifesta concordância Id. 31442f2 em relação ao laudo contábil e esclarecimentos adicionais. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. ad34124 e fixo o crédito exequendo em R$ 7.148,03, em 01/05/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 5.895,82 - Juros de mora.....R$ 417,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 135,71e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 518,71, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 70,00, em 25/04/2025. A a segunda reclamada responde subsidiariamente pela execução. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da obrigação de fazer determinada em Sentença: entrega do PPP. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA BROCHADO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA RODRIGUES NICACIO
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO
Autor VANESSA BROCHADO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX
OAB: 529936/SP
ROMUALDO ADELINO DEGASPERI
OAB: 306140/SP
CIRO SEIJI BASSO SHIMAKURA
OAB: 308380/SP
ROSANO DE CAMARGO
OAB: 128688/SP
AMANDA ABID LOUREIRO
OAB: 244486/SP
SILIO ALCINO JATUBA
OAB: 88649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000055-84.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: VANESSA BROCHADO DA SILVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a21547 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Da impugnação da 1ª reclamada (Id. 8bb2a8d): Razão não lhe assiste. O laudo observa os parâmetros expressamente fixados em Sentença. DA impugnação da 2ª reclamada (Id. Id 13844e6). Pugna pela apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante. Os esclarecimentos Id 9cc7bae trazem as devidas correções. O reclamante manifesta concordância Id. 31442f2 em relação ao laudo contábil e esclarecimentos adicionais. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. ad34124 e fixo o crédito exequendo em R$ 7.148,03, em 01/05/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 5.895,82 - Juros de mora.....R$ 417,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 135,71e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 518,71, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 70,00, em 25/04/2025. A a segunda reclamada responde subsidiariamente pela execução. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da obrigação de fazer determinada em Sentença: entrega do PPP. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA BROCHADO DA SILVA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000055-84.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: VANESSA BROCHADO DA SILVA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a21547 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 20 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Da impugnação da 1ª reclamada (Id. 8bb2a8d): Razão não lhe assiste. O laudo observa os parâmetros expressamente fixados em Sentença. DA impugnação da 2ª reclamada (Id. Id 13844e6). Pugna pela apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante. Os esclarecimentos Id 9cc7bae trazem as devidas correções. O reclamante manifesta concordância Id. 31442f2 em relação ao laudo contábil e esclarecimentos adicionais. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial sob ID. ad34124 e fixo o crédito exequendo em R$ 7.148,03, em 01/05/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: IPCA + taxa legal - Principal.........R$ 5.895,82 - Juros de mora.....R$ 417,82 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 135,71e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 518,71, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a 1ª reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias, inclusive quanto às custas processuais fixadas na sentença no importe de R$ 70,00, em 25/04/2025. A a segunda reclamada responde subsidiariamente pela execução. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da obrigação de fazer determinada em Sentença: entrega do PPP. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - BANCO BRADESCO S.A.