1000055-41.2026.5.02.0292
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000055-41.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LAIS PEREIRA BELO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Laudo pericial #id:d773094. Diante da manifestação das partes sobre o laudo, com impugnação da reclamante #id:4e5f6cd e concordância da 1ª reclamada #id:0437014, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, já intimado, conforme #id:65df9c5. CIÊNCIA à 2ª reclamada do laudo pericial #id:d773094, sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 29/10/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXI SERVICOS LTDA. - SHOPPING FRANCO DA ROCHA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE TOMMASI CAVALHERI
Autor LAIS PEREIRA BELO
Réu MAXI SERVICOS LTDA.
Réu SHOPPING FRANCO DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCEL COLLESI SCHMIDT
OAB: 180392/SP
ANDERSON ALVES MARTINS
OAB: 474024/SP
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 355052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000055-41.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LAIS PEREIRA BELO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Laudo pericial #id:d773094. Diante da manifestação das partes sobre o laudo, com impugnação da reclamante #id:4e5f6cd e concordância da 1ª reclamada #id:0437014, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, já intimado, conforme #id:65df9c5. CIÊNCIA à 2ª reclamada do laudo pericial #id:d773094, sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 29/10/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXI SERVICOS LTDA. - SHOPPING FRANCO DA ROCHA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000055-41.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: LAIS PEREIRA BELO RECLAMADO: MAXI SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Laudo pericial #id:d773094. Diante da manifestação das partes sobre o laudo, com impugnação da reclamante #id:4e5f6cd e concordância da 1ª reclamada #id:0437014, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos pelo perito, já intimado, conforme #id:65df9c5. CIÊNCIA à 2ª reclamada do laudo pericial #id:d773094, sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 29/10/2026 às 14:10, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). INTIMEM-SE as partes. (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de julho de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS PEREIRA BELO