Detalhe do processo

1000054-07.2026.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000054-07.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - B.F.A. - Vistos. Fls. 89/90: Em que pese a manifestação do Ministério Público, considerando o pedido de substituição de Curador (autos em apenso nº 1000509-69.2026), reputo necessária a designação de perito(a) judicial para a realização de perícia no interditando. Providencie a z. Serventia as pesquisas SISBAJUD (saldo consolidado) e RENAJUD dos bens do interditando. Fls. 67: Defiro a expedição de Ofício endereçado ao arrendador, Sr. Donizeti da Silva Oliveira, para que passe a realizar os pagamentos estabelecidos mediante depósito judicial vinculado ao presente feito. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a) conforme narrado na inicial, nomeio como perita judicial Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo, que se realizará em Itapeva/SP, no lugar a ser indicado pela perita. Quesitos apresentados às fls. 43/44 e 48. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. Nos termos do artigo 95 do CPC, caberá à parte autora o ônus da perícia, observando-se a gratuidade concedida. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como oficio, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP), KATIA APARECIDA DA ROSA (OAB 525821/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.F.A.

Autor R.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR SAIS DOS SANTOS

OAB: 405645/SP

KATIA APARECIDA DA ROSA

OAB: 525821/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000054-07.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - B.F.A. - Vistos. Fls. 89/90: Em que pese a manifestação do Ministério Público, considerando o pedido de substituição de Curador (autos em apenso nº 1000509-69.2026), reputo necessária a designação de perito(a) judicial para a realização de perícia no interditando. Providencie a z. Serventia as pesquisas SISBAJUD (saldo consolidado) e RENAJUD dos bens do interditando. Fls. 67: Defiro a expedição de Ofício endereçado ao arrendador, Sr. Donizeti da Silva Oliveira, para que passe a realizar os pagamentos estabelecidos mediante depósito judicial vinculado ao presente feito. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a) conforme narrado na inicial, nomeio como perita judicial Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo, que se realizará em Itapeva/SP, no lugar a ser indicado pela perita. Quesitos apresentados às fls. 43/44 e 48. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. Nos termos do artigo 95 do CPC, caberá à parte autora o ônus da perícia, observando-se a gratuidade concedida. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como oficio, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP), KATIA APARECIDA DA ROSA (OAB 525821/SP)