Detalhe do processo

1000053-47.2025.5.02.0085

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000053-47.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: SERGIO SENE RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f4184 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YASMIN IASBECH ZAJAC DESPACHO Vistos, etc. ID 07174a4. Procedeu a reclamada à implementação de valores em folha de pagamento do autor, conforme sentença de ID 02d884c. Regularmente intimado a se manifestar, quedou-se silente o reclamante. Considerando a ausência de controvérsia entre o montante implementado, bem como considerando a prolação da sentença na forma líquida, necessário se faz o retorno dos autos ao perito contábil a fim que apure valores por todo o período vencido. Isso posto, remetam-se os autos ao perito contábil, a fim de que complemente seu laudo pericial, apurando valores por todo o período vencido (até efetiva implementação em folha de pagamento), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Após, remetam-se ao contador. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO EDNEI VICENTE

Réu COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

Autor SERGIO SENE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SENYRA RODRIGUES

OAB: 253983/SP

ALEXANDRE CESAR FARIA

OAB: 144895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000053-47.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: SERGIO SENE RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f4184 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YASMIN IASBECH ZAJAC DESPACHO Vistos, etc. ID 07174a4. Procedeu a reclamada à implementação de valores em folha de pagamento do autor, conforme sentença de ID 02d884c. Regularmente intimado a se manifestar, quedou-se silente o reclamante. Considerando a ausência de controvérsia entre o montante implementado, bem como considerando a prolação da sentença na forma líquida, necessário se faz o retorno dos autos ao perito contábil a fim que apure valores por todo o período vencido. Isso posto, remetam-se os autos ao perito contábil, a fim de que complemente seu laudo pericial, apurando valores por todo o período vencido (até efetiva implementação em folha de pagamento), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Após, remetam-se ao contador. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000053-47.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: SERGIO SENE RECLAMADO: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f4184 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. YASMIN IASBECH ZAJAC DESPACHO Vistos, etc. ID 07174a4. Procedeu a reclamada à implementação de valores em folha de pagamento do autor, conforme sentença de ID 02d884c. Regularmente intimado a se manifestar, quedou-se silente o reclamante. Considerando a ausência de controvérsia entre o montante implementado, bem como considerando a prolação da sentença na forma líquida, necessário se faz o retorno dos autos ao perito contábil a fim que apure valores por todo o período vencido. Isso posto, remetam-se os autos ao perito contábil, a fim de que complemente seu laudo pericial, apurando valores por todo o período vencido (até efetiva implementação em folha de pagamento), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Após, remetam-se ao contador. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO SENE