1000053-05.2024.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000053-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.C.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1.320/1.324), em que houve a anulação da sentença e determinação para realização do exame pericial, nos seguintes termos: "A dilação probatória deve ser retomada, com produção de prova pericial para aferição da aptidão do estabelecimento credenciado indicado pelo plano de saúde (Clínica DaVita) para atendimento da necessidade da autora, cabendo ao Juízo a quo, após a vinda do laudo, aferir a necessidade e pertinência da produção de outras provas para solução da lide." Para tanto, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (Portal de Auxiliares da Justiça). Intime-se, por meio eletrônico (felipepomar.pericia@gmail.com), o profissional para dizer se aceita o encargo e, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Não havendo impugnações, decorridos prazos legais, intime-se a requerida para que providenciar o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor E.C.C.S.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 404302/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
RICARDO GARCIA MARTINEZ
OAB: 282387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000053-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.C.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1.320/1.324), em que houve a anulação da sentença e determinação para realização do exame pericial, nos seguintes termos: "A dilação probatória deve ser retomada, com produção de prova pericial para aferição da aptidão do estabelecimento credenciado indicado pelo plano de saúde (Clínica DaVita) para atendimento da necessidade da autora, cabendo ao Juízo a quo, após a vinda do laudo, aferir a necessidade e pertinência da produção de outras provas para solução da lide." Para tanto, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (Portal de Auxiliares da Justiça). Intime-se, por meio eletrônico (felipepomar.pericia@gmail.com), o profissional para dizer se aceita o encargo e, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Não havendo impugnações, decorridos prazos legais, intime-se a requerida para que providenciar o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)