Detalhe do processo

1000053-05.2024.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #55

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000053-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.C.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1.320/1.324), em que houve a anulação da sentença e determinação para realização do exame pericial, nos seguintes termos: "A dilação probatória deve ser retomada, com produção de prova pericial para aferição da aptidão do estabelecimento credenciado indicado pelo plano de saúde (Clínica DaVita) para atendimento da necessidade da autora, cabendo ao Juízo a quo, após a vinda do laudo, aferir a necessidade e pertinência da produção de outras provas para solução da lide." Para tanto, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (Portal de Auxiliares da Justiça). Intime-se, por meio eletrônico (felipepomar.pericia@gmail.com), o profissional para dizer se aceita o encargo e, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Não havendo impugnações, decorridos prazos legais, intime-se a requerida para que providenciar o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor E.C.C.S.

Réu S.A.C.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI

OAB: 404302/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

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RICARDO GARCIA MARTINEZ

OAB: 282387/SP

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🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 23/07/2026, 22:38. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Pistas encontradas no texto

email felipepomar.pericia@gmail.com

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000053-05.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.C.S. - S.A.C.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1.320/1.324), em que houve a anulação da sentença e determinação para realização do exame pericial, nos seguintes termos: "A dilação probatória deve ser retomada, com produção de prova pericial para aferição da aptidão do estabelecimento credenciado indicado pelo plano de saúde (Clínica DaVita) para atendimento da necessidade da autora, cabendo ao Juízo a quo, após a vinda do laudo, aferir a necessidade e pertinência da produção de outras provas para solução da lide." Para tanto, nomeio o perito médico Dr. Felipe de Moraes Pomar, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (Portal de Auxiliares da Justiça). Intime-se, por meio eletrônico (felipepomar.pericia@gmail.com), o profissional para dizer se aceita o encargo e, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Não havendo impugnações, decorridos prazos legais, intime-se a requerida para que providenciar o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP)