Detalhe do processo

1000052-88.2026.8.26.0059

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Bananal - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000052-88.2026.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.P.F. - C.A.F. - Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência de vínculo biológico de paternidade; (b) a retificação do assento de nascimento da autora; (c) a existência do dever alimentar; e (d) o valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Quanto à instrução, defiro a produção de prova pericial genética, consistente em exame de DNA entre a autora e o requerido. Indefiro, no entanto, a produção de prova oral, porquanto o fato controvertido consiste na existência de vínculo biológico de paternidade, cuja comprovação reclama prova técnica, consistente em exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerido apresentar cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento (MERCADO PAGO IP LTDA.; BANCOSEGURO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS - IP; PICPAY; NEON PAGAMENTOS S.A. IP; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BCO BRADESCO S.A.; PAGSEGURO INTERNET IP S.A.), além de outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. Int.. Cumpra-se. - ADV: HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.P.F.

Réu C.A.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS

OAB: 462050/SP

HEITOR NUNES RAMOS

OAB: 351162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000052-88.2026.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.P.F. - C.A.F. - Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência de vínculo biológico de paternidade; (b) a retificação do assento de nascimento da autora; (c) a existência do dever alimentar; e (d) o valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Quanto à instrução, defiro a produção de prova pericial genética, consistente em exame de DNA entre a autora e o requerido. Indefiro, no entanto, a produção de prova oral, porquanto o fato controvertido consiste na existência de vínculo biológico de paternidade, cuja comprovação reclama prova técnica, consistente em exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerido apresentar cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento (MERCADO PAGO IP LTDA.; BANCOSEGURO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS - IP; PICPAY; NEON PAGAMENTOS S.A. IP; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BCO BRADESCO S.A.; PAGSEGURO INTERNET IP S.A.), além de outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. Int.. Cumpra-se. - ADV: HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP)