1000052-88.2026.8.26.0059
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bananal - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000052-88.2026.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.P.F. - C.A.F. - Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência de vínculo biológico de paternidade; (b) a retificação do assento de nascimento da autora; (c) a existência do dever alimentar; e (d) o valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Quanto à instrução, defiro a produção de prova pericial genética, consistente em exame de DNA entre a autora e o requerido. Indefiro, no entanto, a produção de prova oral, porquanto o fato controvertido consiste na existência de vínculo biológico de paternidade, cuja comprovação reclama prova técnica, consistente em exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerido apresentar cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento (MERCADO PAGO IP LTDA.; BANCOSEGURO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS - IP; PICPAY; NEON PAGAMENTOS S.A. IP; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BCO BRADESCO S.A.; PAGSEGURO INTERNET IP S.A.), além de outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. Int.. Cumpra-se. - ADV: HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.A.P.F.
Réu C.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS
OAB: 462050/SP
HEITOR NUNES RAMOS
OAB: 351162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000052-88.2026.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.P.F. - C.A.F. - Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) a existência de vínculo biológico de paternidade; (b) a retificação do assento de nascimento da autora; (c) a existência do dever alimentar; e (d) o valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade-possibilidade. Quanto à instrução, defiro a produção de prova pericial genética, consistente em exame de DNA entre a autora e o requerido. Indefiro, no entanto, a produção de prova oral, porquanto o fato controvertido consiste na existência de vínculo biológico de paternidade, cuja comprovação reclama prova técnica, consistente em exame de DNA. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deverá o requerido apresentar cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como os extratos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento (MERCADO PAGO IP LTDA.; BANCOSEGURO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; NU PAGAMENTOS - IP; PICPAY; NEON PAGAMENTOS S.A. IP; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BCO BRADESCO S.A.; PAGSEGURO INTERNET IP S.A.), além de outros documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. Int.. Cumpra-se. - ADV: HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP)