1000052-62.2022.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000052-62.2022.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maciel Lino Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maciel Lino Gomes da Silva, para DECLARAR adquirido, por usucapião extraordinária, o domínio sobre o imóvel usucapiendo conforme descrição constante da planta, memorial descritivo e laudo pericial judicial acostados aos autos. Julgo também procedente o pedido para declarar o direito real de servidão de passagem em benefício do imóvel usucapiendo, servindo este como imóvel dominante. A servidão incide sobre a área de 12.879,50 m², descrita às fls. 166/169, de propriedade de João Paschoal Cerimeli Ramos, que funcionará como imóvel serviente. A presente sentença servirá como título hábil à abertura de matrícula e ao registro da propriedade em nome do requerente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a ser levada pela parte interessada, após o trânsito em julgado, acompanhada das peças técnicas necessárias. As custas e despesas processuais remanescentes ficarão a cargo do requerente, ressalvada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida Diante da ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar qualquer interessado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.IC. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MACIEL LINO GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MANOEL DOS SANTOS
OAB: 414592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000052-62.2022.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maciel Lino Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maciel Lino Gomes da Silva, para DECLARAR adquirido, por usucapião extraordinária, o domínio sobre o imóvel usucapiendo conforme descrição constante da planta, memorial descritivo e laudo pericial judicial acostados aos autos. Julgo também procedente o pedido para declarar o direito real de servidão de passagem em benefício do imóvel usucapiendo, servindo este como imóvel dominante. A servidão incide sobre a área de 12.879,50 m², descrita às fls. 166/169, de propriedade de João Paschoal Cerimeli Ramos, que funcionará como imóvel serviente. A presente sentença servirá como título hábil à abertura de matrícula e ao registro da propriedade em nome do requerente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, a ser levada pela parte interessada, após o trânsito em julgado, acompanhada das peças técnicas necessárias. As custas e despesas processuais remanescentes ficarão a cargo do requerente, ressalvada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida Diante da ausência de resistência ao pedido, deixo de condenar qualquer interessado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.IC. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)