Detalhe do processo

1000051-29.2025.8.13.0309

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000051-29.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : LILIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABELA LUIZA RIBEIRO (OAB MG167725) REQUERIDO : GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO DE SOUZA ARAÚJO CRUZ (OAB MG197814) DECISÃO Considerando o decurso do prazo concedido ao perito nomeado no evento 30, sem qualquer manifestação, nomeio por substituto o Dr. Gustavo Fonseca Genelhu Soares, CRM-MG 46768, e-mail: gufmed@hotmail.com , telefone: (33) 99983-0197, médicos psiquiatra através do Sistema AJG, para realização de perícia médica no(a) interditando(a). O referido Médico deverá ser intimado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujos honorários periciais fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da Portaria n° 7.611/PR/2026, nos termos da decisão de evento 7.1 . Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo ato, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS

Autor LILIA APARECIDA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURÉLIO DE SOUZA ARAÚJO CRUZ

OAB: 197814/MG

ISABELA LUIZA RIBEIRO

OAB: 167725/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000051-29.2025.8.13.0309/MG REQUERENTE : LILIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISABELA LUIZA RIBEIRO (OAB MG167725) REQUERIDO : GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO DE SOUZA ARAÚJO CRUZ (OAB MG197814) DECISÃO Considerando o decurso do prazo concedido ao perito nomeado no evento 30, sem qualquer manifestação, nomeio por substituto o Dr. Gustavo Fonseca Genelhu Soares, CRM-MG 46768, e-mail: gufmed@hotmail.com , telefone: (33) 99983-0197, médicos psiquiatra através do Sistema AJG, para realização de perícia médica no(a) interditando(a). O referido Médico deverá ser intimado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujos honorários periciais fixo em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da Portaria n° 7.611/PR/2026, nos termos da decisão de evento 7.1 . Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo ato, intime-se o Ministério Público para apresentação de parecer final, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(a) Estadual