1000050-80.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000050-80.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN ARRUDA ROSSI - Vistos. Fls. 625/637 Trata-se de petição apresentada pela defensora do denunciado R.A.R., acima indicada, ressaltando a necessidade de diligências complementares para elucidação dos fatos e preservação de garantias constitucionais. O representante do Ministério Público manifestou favoravelmente ao pleito na fl. 640. Considerando a manifestação ministerial favorável e para que não seja alegado cerceamento de defesa no futuro, defiro as diligências que seguem, devendo serem respondias no prazo de 15 (quinze) dias: I) Expedição de ofícios às Prefeituras Municipais de Palmares Paulista e Catiguá, bem como aos respectivos órgãos de trânsito e segurança pública, para que forneçam as imagens captadas por câmeras de monitoramento viário na manhã de 02 de junho de 2026, no intervalo aproximado entre 05h00 e 08h30, referentes ao trajeto entre os dois municípios. II) Expedição de ofício ao Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo para que, em complemento ao laudo pericial veicular já realizado, proceda a exame técnico de volumetria no veículo VW Saveiro (placas RUG5G28), avaliando a possibilidade física de acomodação de 04 (quatro) tabletes com as dimensões descritas nos autos no assoalho situado atrás do banco do motorista, com o banco ajustado em posição de condução. O perito deverá responder aos quesitos formulados pela defesa (fls. 630/631). III) Expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com encaminhamento ao Comando do 30º BPM/I (Catanduva/SP), para que informe se houve gravação por câmeras corporais (bodycams) durante a abordagem realizada em 02 de junho de 2026, bem como se existem registros de áudio das comunicações via COPOM e rádio operacional relativos à ocorrência. Em caso afirmativo, deverá encaminhar a este Juízo a integralidade das gravações de vídeo e áudio. Na hipótese de ausência de registros, deverá prestar esclarecimentos formais sobre os motivos técnicos ou operacionais, inclusive quanto à eventual indisponibilidade do equipamento eletrônico no momento da diligência. IV) Expedição de ofício à Polícia Científica do Estado de São Paulo (Instituto de Criminalística) para que, caso a droga apreendida ainda não tenha sido incinerada, proceda à pesagem e individualização do material entorpecente, discriminando separadamente: (a) os tabletes apreendidos no veículo VW Saveiro (placas RUG5G28); (b) os tabletes apreendidos no veículo Hyundai HB20 (placas TJS2D46); e (c) o material encontrado no bunker localizado no sítio em Catiguá/SP. Deverá o perito informar a massa líquida, as dimensões e as características de embalagem de cada lote, com a devida vinculação ao respectivo local de apreensão e aos acusados a que se atribui a posse. Caso a incineração já tenha ocorrido, o órgão pericial deverá informar a data e as circunstâncias do descarte, bem como esclarecer se foram preservadas amostras suficientes para eventual contraprova. Por fim, sem prejuízo das diligências acima deferidas, deverá a patrona constituída, Dra. Cinthia Fernanda Gagliardi (OAB/SP 143.109), de que deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal e a ausência da defesa acarretará as consequências previstas no art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, com a constituição de novo patrono, ou nomeação de Defensor para o ato em caso de inércia, via convênio OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As diligências deferidas não suspendem a marcha processual, a qual deverá ser célere visto que se trata de réu preso. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RENAN ARRUDA ROSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI
OAB: 143109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000050-80.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN ARRUDA ROSSI - Vistos. Fls. 625/637 Trata-se de petição apresentada pela defensora do denunciado R.A.R., acima indicada, ressaltando a necessidade de diligências complementares para elucidação dos fatos e preservação de garantias constitucionais. O representante do Ministério Público manifestou favoravelmente ao pleito na fl. 640. Considerando a manifestação ministerial favorável e para que não seja alegado cerceamento de defesa no futuro, defiro as diligências que seguem, devendo serem respondias no prazo de 15 (quinze) dias: I) Expedição de ofícios às Prefeituras Municipais de Palmares Paulista e Catiguá, bem como aos respectivos órgãos de trânsito e segurança pública, para que forneçam as imagens captadas por câmeras de monitoramento viário na manhã de 02 de junho de 2026, no intervalo aproximado entre 05h00 e 08h30, referentes ao trajeto entre os dois municípios. II) Expedição de ofício ao Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo para que, em complemento ao laudo pericial veicular já realizado, proceda a exame técnico de volumetria no veículo VW Saveiro (placas RUG5G28), avaliando a possibilidade física de acomodação de 04 (quatro) tabletes com as dimensões descritas nos autos no assoalho situado atrás do banco do motorista, com o banco ajustado em posição de condução. O perito deverá responder aos quesitos formulados pela defesa (fls. 630/631). III) Expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com encaminhamento ao Comando do 30º BPM/I (Catanduva/SP), para que informe se houve gravação por câmeras corporais (bodycams) durante a abordagem realizada em 02 de junho de 2026, bem como se existem registros de áudio das comunicações via COPOM e rádio operacional relativos à ocorrência. Em caso afirmativo, deverá encaminhar a este Juízo a integralidade das gravações de vídeo e áudio. Na hipótese de ausência de registros, deverá prestar esclarecimentos formais sobre os motivos técnicos ou operacionais, inclusive quanto à eventual indisponibilidade do equipamento eletrônico no momento da diligência. IV) Expedição de ofício à Polícia Científica do Estado de São Paulo (Instituto de Criminalística) para que, caso a droga apreendida ainda não tenha sido incinerada, proceda à pesagem e individualização do material entorpecente, discriminando separadamente: (a) os tabletes apreendidos no veículo VW Saveiro (placas RUG5G28); (b) os tabletes apreendidos no veículo Hyundai HB20 (placas TJS2D46); e (c) o material encontrado no bunker localizado no sítio em Catiguá/SP. Deverá o perito informar a massa líquida, as dimensões e as características de embalagem de cada lote, com a devida vinculação ao respectivo local de apreensão e aos acusados a que se atribui a posse. Caso a incineração já tenha ocorrido, o órgão pericial deverá informar a data e as circunstâncias do descarte, bem como esclarecer se foram preservadas amostras suficientes para eventual contraprova. Por fim, sem prejuízo das diligências acima deferidas, deverá a patrona constituída, Dra. Cinthia Fernanda Gagliardi (OAB/SP 143.109), de que deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal e a ausência da defesa acarretará as consequências previstas no art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, com a constituição de novo patrono, ou nomeação de Defensor para o ato em caso de inércia, via convênio OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. As diligências deferidas não suspendem a marcha processual, a qual deverá ser célere visto que se trata de réu preso. Serve a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)