Detalhe do processo

1000049-81.2025.5.02.0029

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000049-81.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: MANOEL MARIANO DA SILVA RECLAMADO: POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc31cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 0e1434a, fixando-se a condenação no valor de R$ 173.884,41, correspondentes ao principal, e R$ 30.551,93 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 18.578,22, correspondentes ao principal, e R$ 3.412,96 de juros. Valores vigentes em 18/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 4.451,10 pelo autor e R$ 21.856,99 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas pela ré, no importe de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios a favor do patrono da ré de R$ 3.585,56 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da coisa julgada. Obrigação de Fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 8 dias, proceder à anotação do vínculo ora reconhecido na CTPS digital do obreiro (admissão em 07/09/2017, baixa 31/10/2023, função de lavador de carros, salário diário inicial de R$ 70,00 e, a partir de setembro de 2023, de R$ 100,00), e comprovar nos autos no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertida ao autor, devendo a Secretaria da Vara proceder às anotações na CTPS digital na inércia da reclamada. A reclamada deverá, ainda no mesmo prazo, entregar a guia para soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor do autor. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS APOVIAN - LAUDELINA PEREIRA APOVIAN - POSTO CACONDE LTDA - AMERICA BRASILEIRA COMERCIAL ADMINISTRADORA LTDA - POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICA BRASILEIRA COMERCIAL ADMINISTRADORA LTDA

Autor IVAN GARCIA PEREIRA

Réu LAUDELINA PEREIRA APOVIAN

Autor MANOEL MARIANO DA SILVA

Réu POSTO CACONDE LTDA

Réu POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA

Réu RUBENS APOVIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA DALVA BORGES DENARDI

OAB: 201636/SP

FELIPE LISBOA TEIXEIRA DE JESUS

OAB: 331797/SP

DAFNER TIAGO BELEJ PRADO

OAB: 337073/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000049-81.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: MANOEL MARIANO DA SILVA RECLAMADO: POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc31cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 0e1434a, fixando-se a condenação no valor de R$ 173.884,41, correspondentes ao principal, e R$ 30.551,93 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 18.578,22, correspondentes ao principal, e R$ 3.412,96 de juros. Valores vigentes em 18/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 4.451,10 pelo autor e R$ 21.856,99 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas pela ré, no importe de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios a favor do patrono da ré de R$ 3.585,56 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da coisa julgada. Obrigação de Fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 8 dias, proceder à anotação do vínculo ora reconhecido na CTPS digital do obreiro (admissão em 07/09/2017, baixa 31/10/2023, função de lavador de carros, salário diário inicial de R$ 70,00 e, a partir de setembro de 2023, de R$ 100,00), e comprovar nos autos no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertida ao autor, devendo a Secretaria da Vara proceder às anotações na CTPS digital na inércia da reclamada. A reclamada deverá, ainda no mesmo prazo, entregar a guia para soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor do autor. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS APOVIAN - LAUDELINA PEREIRA APOVIAN - POSTO CACONDE LTDA - AMERICA BRASILEIRA COMERCIAL ADMINISTRADORA LTDA - POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000049-81.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: MANOEL MARIANO DA SILVA RECLAMADO: POSTO E ESTACIONAMENTO LAVABEM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebc31cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id 0e1434a, fixando-se a condenação no valor de R$ 173.884,41, correspondentes ao principal, e R$ 30.551,93 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 18.578,22, correspondentes ao principal, e R$ 3.412,96 de juros. Valores vigentes em 18/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 4.451,10 pelo autor e R$ 21.856,99 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.000,00, nesta data e atualizáveis. Custas pela ré, no importe de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios a favor do patrono da ré de R$ 3.585,56 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da coisa julgada. Obrigação de Fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 8 dias, proceder à anotação do vínculo ora reconhecido na CTPS digital do obreiro (admissão em 07/09/2017, baixa 31/10/2023, função de lavador de carros, salário diário inicial de R$ 70,00 e, a partir de setembro de 2023, de R$ 100,00), e comprovar nos autos no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertida ao autor, devendo a Secretaria da Vara proceder às anotações na CTPS digital na inércia da reclamada. A reclamada deverá, ainda no mesmo prazo, entregar a guia para soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor do autor. INTIMEM-SE as rés (são solidárias) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARIANO DA SILVA