Detalhe do processo

1000047-54.2024.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000047-54.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANA CAROLINE XAVIER BATISTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO BBI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c674cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (75db017); 2. Embargos de Declaração (9e866e2); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (6efe72d); 4. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (35831b6); 5. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (5cbd9d3); 6. Transitado em julgado em 24/04/2026; 7. Laudo Pericial Contábil (3758b25). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.622,04 relativo ao principal e R$ 16.290,21, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/12/2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.345,61 (5%), vigentes em 01/12/2025. Honorários periciais de medicina da fase de conhecimento fixados em R$ 4.938,56, em 01/12/2025, a cargo do reclamante. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.800,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (476d326). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 5.880,89 a cargo do autor, e R$ 18.531,35 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/12/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO BBI S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINE XAVIER BATISTA

Réu BANCO BRADESCO BBI S.A.

Autor CLÍNICA PRA GENTE

Autor HOSPITAL SÃO LUIS (MORUMBI)

Autor LUIZ FERNANDO GUERREIRO

Autor NIVALDO REIGADA

Autor SOMENTE CLÍNICAS

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATHAN DA SILVA VIEIRA

OAB: 393320/SP

FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 261844/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000047-54.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANA CAROLINE XAVIER BATISTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO BBI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c674cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (75db017); 2. Embargos de Declaração (9e866e2); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (6efe72d); 4. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (35831b6); 5. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (5cbd9d3); 6. Transitado em julgado em 24/04/2026; 7. Laudo Pericial Contábil (3758b25). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.622,04 relativo ao principal e R$ 16.290,21, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/12/2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.345,61 (5%), vigentes em 01/12/2025. Honorários periciais de medicina da fase de conhecimento fixados em R$ 4.938,56, em 01/12/2025, a cargo do reclamante. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.800,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (476d326). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 5.880,89 a cargo do autor, e R$ 18.531,35 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/12/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO BBI S.A.

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000047-54.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: ANA CAROLINE XAVIER BATISTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO BBI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c674cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (75db017); 2. Embargos de Declaração (9e866e2); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (6efe72d); 4. Embargos de Declaração no Recurso Ordinário (35831b6); 5. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (5cbd9d3); 6. Transitado em julgado em 24/04/2026; 7. Laudo Pericial Contábil (3758b25). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 70.622,04 relativo ao principal e R$ 16.290,21, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/12/2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.345,61 (5%), vigentes em 01/12/2025. Honorários periciais de medicina da fase de conhecimento fixados em R$ 4.938,56, em 01/12/2025, a cargo do reclamante. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.800,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (476d326). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 5.880,89 a cargo do autor, e R$ 18.531,35 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 01/12/2025. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE XAVIER BATISTA