Detalhe do processo

1000047-23.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000047-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Lopes Tobias - Ricardo Sestito Proto - Vistos. Para a adequada apreciação da lide e aferição da necessidade de produção de novas provas, providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada das principais peças da ação de Produção Antecipada de Prova, que tramitou na 6a Vara Cível local, sob o nº 1006429-71.2021.8.26.0602. A providência faz-se necessária porque a apresentação isolada do laudo pericial não permite identificar os quesitos das partes, eventuais esclarecimentos complementares ou pareceres dos assistentes técnicos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDETE LOPES TOBIAS

Réu RICARDO SESTITO PROTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TUANE ROSA BORGES

OAB: 422277/SP

SELWIN PAULO PESSÔA

OAB: 349095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000047-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Lopes Tobias - Ricardo Sestito Proto - Vistos. Para a adequada apreciação da lide e aferição da necessidade de produção de novas provas, providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada das principais peças da ação de Produção Antecipada de Prova, que tramitou na 6a Vara Cível local, sob o nº 1006429-71.2021.8.26.0602. A providência faz-se necessária porque a apresentação isolada do laudo pericial não permite identificar os quesitos das partes, eventuais esclarecimentos complementares ou pareceres dos assistentes técnicos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)