1000047-23.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000047-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Lopes Tobias - Ricardo Sestito Proto - Vistos. Para a adequada apreciação da lide e aferição da necessidade de produção de novas provas, providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada das principais peças da ação de Produção Antecipada de Prova, que tramitou na 6a Vara Cível local, sob o nº 1006429-71.2021.8.26.0602. A providência faz-se necessária porque a apresentação isolada do laudo pericial não permite identificar os quesitos das partes, eventuais esclarecimentos complementares ou pareceres dos assistentes técnicos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDETE LOPES TOBIAS
Réu RICARDO SESTITO PROTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TUANE ROSA BORGES
OAB: 422277/SP
SELWIN PAULO PESSÔA
OAB: 349095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000047-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Lopes Tobias - Ricardo Sestito Proto - Vistos. Para a adequada apreciação da lide e aferição da necessidade de produção de novas provas, providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada das principais peças da ação de Produção Antecipada de Prova, que tramitou na 6a Vara Cível local, sob o nº 1006429-71.2021.8.26.0602. A providência faz-se necessária porque a apresentação isolada do laudo pericial não permite identificar os quesitos das partes, eventuais esclarecimentos complementares ou pareceres dos assistentes técnicos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP), SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)