1000047-06.2016.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000047-06.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaslene Odete Risso Moda - Banco do Brasil S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença já foi devidamente decidida. Resta apenas a aferir-se a correção dos valores depositados e a existência ou não de saldo a ser pago pelo executado. Dito isso, após juntada dos extratos do período em questão, foi determinada a remessa dos autos à perícia contábil para elaboração dos cálculos, os quais foram apresentados a fls. 981/995, tendo a parte exequente apresentado sua discordância e a executada, sua concordância. Houve a determinação de fls. 1052/1055 a fim de dirimir as questões apontadas pela parte exequente e intimação da sra. Perita para ratificar ou retificar seus cálculos, tendo os mesmos sido retificados conforme manifestação de fls. 1061/1070. Entretanto, sobreveio interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, ao qual inicialmente foi deferido efeito suspensivo e posteriormente dado provimento para o fim de determinar que fossem aplicados o Tema 677 do STJ sem modulação temporal e as penalidades do art. 523 do CPC apenas sobre eventual saldo remanescente. Diante da reforma da decisão, houve nova remessa à perícia, havendo a juntada do laudo de fls. 1197/1225, onde houve retificação dos cálculos apresentados. Novamente intimados para manifestação, as partes impugnaram o laudo apresentado e houve nova determinação de remessa do feito à perícia, sendo que seus esclarecimentos foram juntados a fls. 1312/1340, sendo que em relação à impugnação da parte exequente houve ratificação quanto ao laudo já apresentado no tocante à metodologia aplicada e quanto à impugnação da parte executada houve retificação dos cálculos, ante o reconhecimento do equívoco apontado pelo assistente técnico. Intimadas, mais uma vez, a parte exequente manifestou concordância e a executada reiterou sua manifestação anterior. É o breve relatório. Não há razões para que não seja acolhido o parecer formulado pela ilustre contadora judicial, de modo que entendo por acolhê-lo e homologá-lo, devendo a execução passar a tramitar pelo valor nele mencionado. Nessa linha, demonstrou o ilustre contador, realizando seus cálculos com os acréscimos legais, que o valor devido é de R$ 47.717,53 (em 31/05/2026 - fls. 1315) Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e cálculos de fls. 1312/1340. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora. Efetuado o depósito, abra-se vista à parte exequente para manifestação, também pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor da perita nomeada. Intime-se. - ADV: RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JASLENE ODETE RISSO MODA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLFO CEZAR BASSO
OAB: 333594/SP
ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE
OAB: 152378/SP
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS
OAB: 34378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000047-06.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jaslene Odete Risso Moda - Banco do Brasil S/A - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença já foi devidamente decidida. Resta apenas a aferir-se a correção dos valores depositados e a existência ou não de saldo a ser pago pelo executado. Dito isso, após juntada dos extratos do período em questão, foi determinada a remessa dos autos à perícia contábil para elaboração dos cálculos, os quais foram apresentados a fls. 981/995, tendo a parte exequente apresentado sua discordância e a executada, sua concordância. Houve a determinação de fls. 1052/1055 a fim de dirimir as questões apontadas pela parte exequente e intimação da sra. Perita para ratificar ou retificar seus cálculos, tendo os mesmos sido retificados conforme manifestação de fls. 1061/1070. Entretanto, sobreveio interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, ao qual inicialmente foi deferido efeito suspensivo e posteriormente dado provimento para o fim de determinar que fossem aplicados o Tema 677 do STJ sem modulação temporal e as penalidades do art. 523 do CPC apenas sobre eventual saldo remanescente. Diante da reforma da decisão, houve nova remessa à perícia, havendo a juntada do laudo de fls. 1197/1225, onde houve retificação dos cálculos apresentados. Novamente intimados para manifestação, as partes impugnaram o laudo apresentado e houve nova determinação de remessa do feito à perícia, sendo que seus esclarecimentos foram juntados a fls. 1312/1340, sendo que em relação à impugnação da parte exequente houve ratificação quanto ao laudo já apresentado no tocante à metodologia aplicada e quanto à impugnação da parte executada houve retificação dos cálculos, ante o reconhecimento do equívoco apontado pelo assistente técnico. Intimadas, mais uma vez, a parte exequente manifestou concordância e a executada reiterou sua manifestação anterior. É o breve relatório. Não há razões para que não seja acolhido o parecer formulado pela ilustre contadora judicial, de modo que entendo por acolhê-lo e homologá-lo, devendo a execução passar a tramitar pelo valor nele mencionado. Nessa linha, demonstrou o ilustre contador, realizando seus cálculos com os acréscimos legais, que o valor devido é de R$ 47.717,53 (em 31/05/2026 - fls. 1315) Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e cálculos de fls. 1312/1340. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de penhora. Efetuado o depósito, abra-se vista à parte exequente para manifestação, também pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor da perita nomeada. Intime-se. - ADV: RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB 152378/SP), CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)