1000046-81.2026.5.02.0065
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000046-81.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: GENES PAULO SALVADOR RECLAMADO: CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d37068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Genes Paulo Salvador em face de Conexão Instalações Montagens e Construções EIRELI, Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Companhia Paranaense de Gás Compagas, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de sanar a contradição diante do acolhimento integral do laudo pericial técnico, reconhecendo que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo; retificar a condenação para deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, mantidos os reflexos já deferidos; e retificar o item “b” do dispositivo da sentença embargada para constar “grau máximo no percentual de 40%” onde se lê “grau médio no percentual de 20%”. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 1.904/1.922 (ID. c0a265e). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - COMPANHIA PARANAENSE DE GAS COMPAGAS - CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO RESMINI ALOISIO
Réu COMPANHIA PARANAENSE DE GAS COMPAGAS
Réu CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI
Autor GENES PAULO SALVADOR
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Réu OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000046-81.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: GENES PAULO SALVADOR RECLAMADO: CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d37068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Genes Paulo Salvador em face de Conexão Instalações Montagens e Construções EIRELI, Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Companhia Paranaense de Gás Compagas, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de sanar a contradição diante do acolhimento integral do laudo pericial técnico, reconhecendo que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo; retificar a condenação para deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, mantidos os reflexos já deferidos; e retificar o item “b” do dispositivo da sentença embargada para constar “grau máximo no percentual de 40%” onde se lê “grau médio no percentual de 20%”. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 1.904/1.922 (ID. c0a265e). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - COMPANHIA PARANAENSE DE GAS COMPAGAS - CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000046-81.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: GENES PAULO SALVADOR RECLAMADO: CONEXAO INSTALACOES MONTAGENS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d37068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Genes Paulo Salvador em face de Conexão Instalações Montagens e Construções EIRELI, Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Companhia Paranaense de Gás Compagas, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, a fim de sanar a contradição diante do acolhimento integral do laudo pericial técnico, reconhecendo que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo; retificar a condenação para deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, mantidos os reflexos já deferidos; e retificar o item “b” do dispositivo da sentença embargada para constar “grau máximo no percentual de 40%” onde se lê “grau médio no percentual de 20%”. A presente sentença integra para todos os efeitos legais a prolatada às fls. 1.904/1.922 (ID. c0a265e). Intimem-se as partes. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENES PAULO SALVADOR