1000046-70.2026.8.26.0095
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Brotas - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000046-70.2026.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.V. - M.F.E. - Vistos. DETERMINO a realização de PROVA PERICIAL, consistente em exame médico psiquiátrico, que deverá indicar precisamente quais os atos da vida civil está a interditanda impossibilitada de praticar. Oficie-se ao IMESC, para agendamento de data, local e horário para realização da perícia médica. O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC). As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado por meio de seus advogados (art.474, NCPC). Concluído o trabalho pericial, vista às partes, ao Ministério Público e voltem conclusos para designação de audiência (se necessário) ou sentença. Intime-se. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP), HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.G.V.
Réu M.F.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HEVERTON DANILO PUCCI
OAB: 155664/SP
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS
OAB: 302491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000046-70.2026.8.26.0095 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.V. - M.F.E. - Vistos. DETERMINO a realização de PROVA PERICIAL, consistente em exame médico psiquiátrico, que deverá indicar precisamente quais os atos da vida civil está a interditanda impossibilitada de praticar. Oficie-se ao IMESC, para agendamento de data, local e horário para realização da perícia médica. O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC). As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado por meio de seus advogados (art.474, NCPC). Concluído o trabalho pericial, vista às partes, ao Ministério Público e voltem conclusos para designação de audiência (se necessário) ou sentença. Intime-se. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP), HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)