Detalhe do processo

1000046-34.2026.5.02.0501

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000046-34.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015d08f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. As partes foram intimadas para especificar os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, com a menção expressa de que o silêncio valeria como concordância com o encerramento antecipado da instrução (ID. 6271900). Porém, apesar de as partes apresentarem discordância ao laudo pericial, o prazo assinalado transcorreu in albis, sem que houvesse manifestação do reclamante e da reclamada acerca da necessidade de produção de provas em audiência, pelo que, com arrimo no despacho de ID. 6271900, determino o encerramento da instrução processual. Por conseguinte, retire-se o feito de pauta, intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 22 de julho de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO ALVES DA SILVA

Autor MARCIO BENTO BARTHOLOMEI

Réu METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA ALVES SOARES

OAB: 509828/SP

ARNULFO PIEROTE SILVA

OAB: 267383/SP

JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO

OAB: 270877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000046-34.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015d08f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. As partes foram intimadas para especificar os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, com a menção expressa de que o silêncio valeria como concordância com o encerramento antecipado da instrução (ID. 6271900). Porém, apesar de as partes apresentarem discordância ao laudo pericial, o prazo assinalado transcorreu in albis, sem que houvesse manifestação do reclamante e da reclamada acerca da necessidade de produção de provas em audiência, pelo que, com arrimo no despacho de ID. 6271900, determino o encerramento da instrução processual. Por conseguinte, retire-se o feito de pauta, intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 22 de julho de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000046-34.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015d08f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. As partes foram intimadas para especificar os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, com a menção expressa de que o silêncio valeria como concordância com o encerramento antecipado da instrução (ID. 6271900). Porém, apesar de as partes apresentarem discordância ao laudo pericial, o prazo assinalado transcorreu in albis, sem que houvesse manifestação do reclamante e da reclamada acerca da necessidade de produção de provas em audiência, pelo que, com arrimo no despacho de ID. 6271900, determino o encerramento da instrução processual. Por conseguinte, retire-se o feito de pauta, intimem-se as partes para apresentação de razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 22 de julho de 2026. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DA SILVA