1000045-91.2026.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000045-91.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Missiana Fernandes de Jesus Silveira - Vistos. Intime-se o Perito Diogo Domingues Severino para que agende nova data pericial. Com o agendamento intime-se a parte autora, caberáao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MISSIANA FERNANDES DE JESUS SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON FADIN MEDEIROS
OAB: 310436/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000045-91.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Missiana Fernandes de Jesus Silveira - Vistos. Intime-se o Perito Diogo Domingues Severino para que agende nova data pericial. Com o agendamento intime-se a parte autora, caberáao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)