Detalhe do processo

1000045-58.2026.8.26.0395

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000045-58.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ataide Antonio de Oliveira Silva - Vistos. A preliminar de nulidade suscitada pela defesa, consistente na alegada ausência de justa causa para a abordagem policial, não merece acolhimento. Isso porque a tese foi deduzida de forma genérica, desacompanhada de qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a inexistência de fundada suspeita ou a ocorrência de arbitrariedade por parte dos agentes estatais. Ao contrário, a própria dinâmica dos fatos descritos na denúncia, aliada à significativa quantidade de entorpecente apreendido, evidencia, ao menos em juízo de cognição sumária, a legitimidade da intervenção policial. Ressalte-se que o reconhecimento de nulidade exige demonstração inequívoca de prejuízo, o que não se verifica no caso em exame. Assim, ausente comprovação de ilegalidade na atuação policial, rejeita-se a preliminar arguida. Apesar dos demais argumentos trazidos a fls. 180/182, a denúncia está lastreada na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será analisado. Assim, não estando presentes as hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 144/147. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026, às 14h25min, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 3ª Vara Criminal se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como e-mail pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Defesa. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Cite-se o réu. Oficie-se ao IIRGDaunt comunicando a presente decisão. Em atendimento ao requerimento da defesa, oficiem-se ao Comando da Polícia Militar Rodoviária e ao estabelecimento comercial Auto Posto Monte Carlo, para que informem acerca da existência de eventuais imagens relativas à abordagem do réu em relação aos fatos aqui tratados, promovendo-se, em caso positivo, a remessa a este Juízo. Quanto ao pleito de apresentação de relatório detalhado da cadeia de custódia, verifica-se que o laudo pericial já acostado aos autos (fls. 123/129) descreve suficientemente o acondicionamento, análise e guarda do material apreendido, com indicação dos lacres e registro em sistema oficial, inexistindo demonstração concreta de prejuízo que justifique a produção de prova complementar, motivo pelo qual, indefiro o requerimento. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 3º andar, Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto - SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Estando o(a) ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Ciência ao M.P. Int. - ADV: VITOR BORGES MARQUES (OAB 361388/SP), LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR BORGES MARQUES

OAB: 361388/SP

LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA

OAB: 489043/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000045-58.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ataide Antonio de Oliveira Silva - Vistos. A preliminar de nulidade suscitada pela defesa, consistente na alegada ausência de justa causa para a abordagem policial, não merece acolhimento. Isso porque a tese foi deduzida de forma genérica, desacompanhada de qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a inexistência de fundada suspeita ou a ocorrência de arbitrariedade por parte dos agentes estatais. Ao contrário, a própria dinâmica dos fatos descritos na denúncia, aliada à significativa quantidade de entorpecente apreendido, evidencia, ao menos em juízo de cognição sumária, a legitimidade da intervenção policial. Ressalte-se que o reconhecimento de nulidade exige demonstração inequívoca de prejuízo, o que não se verifica no caso em exame. Assim, ausente comprovação de ilegalidade na atuação policial, rejeita-se a preliminar arguida. Apesar dos demais argumentos trazidos a fls. 180/182, a denúncia está lastreada na prova produzida durante o inquérito e somente com a instrução é que o mérito será analisado. Assim, não estando presentes as hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 144/147. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026, às 14h25min, a ser realizada, se necessário, de forma híbrida com utilização da ferramenta Microsoft Teams (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20, observado o art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022), bem como comparecimento pessoal da(s) parte(s) perante a Sala de Audiências desta 3ª Vara Criminal se houver impossibilidade técnica. Providencie a Serventia a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como e-mail pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Referido link também deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à Defesa. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Cite-se o réu. Oficie-se ao IIRGDaunt comunicando a presente decisão. Em atendimento ao requerimento da defesa, oficiem-se ao Comando da Polícia Militar Rodoviária e ao estabelecimento comercial Auto Posto Monte Carlo, para que informem acerca da existência de eventuais imagens relativas à abordagem do réu em relação aos fatos aqui tratados, promovendo-se, em caso positivo, a remessa a este Juízo. Quanto ao pleito de apresentação de relatório detalhado da cadeia de custódia, verifica-se que o laudo pericial já acostado aos autos (fls. 123/129) descreve suficientemente o acondicionamento, análise e guarda do material apreendido, com indicação dos lacres e registro em sistema oficial, inexistindo demonstração concreta de prejuízo que justifique a produção de prova complementar, motivo pelo qual, indefiro o requerimento. Intime(m)-se a(s) parte(s) acima qualificada(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no sentido de obter todos os números de telefones da(s) parte(s) (fixo, móvel, whatsapp, residencial e/ou comercial) bem como endereço de correio eletrônico (e-mail), indagando, inclusive, se a parte dispõe de dispositivo com acesso à internet (computador ou smartphone), requisitos tecnológicos indispensáveis para o encaminhamento do link da reunião virtual, o que possibilita, dessa forma, sua inquirição à distância. Caso a parte declare não possuir os requisitos tecnológicos necessários à participação na reunião virtual, e SOMENTE NESTA HIPÓTESE, deverá ser intimada a comparecer na data supradesignada perante a Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, 3º andar, Centro, CEP: 15010-902 - São José do Rio Preto - SP, a fim de ser inquirida com utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo comparecer sob pena de condução coercitiva bem como cometimento do crime de desobediência e REVELIA, no caso do réu. Caso necessário, os mandados de intimação/citação deverão ser expedidos com prazo urgente para cumprimento, podendo, inclusive, ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Por economia processual e pelo princípio da eficiência, a fim de evitar atrasos e prejuízos ao ato, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, determino que sejam expedidos os mandados e/ou cartas precatórias para cada endereço constante dos autos, simultaneamente. Estando o(a) ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Ciência ao M.P. Int. - ADV: VITOR BORGES MARQUES (OAB 361388/SP), LETÍCIA CRISTINA GONÇALVES SILVA (OAB 489043/SP)