Detalhe do processo

1000045-08.2026.8.26.0638

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000045-08.2026.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Izidoro Senedez Neto - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista e outro - Vistos. Considerando a petição de fls. 249/250, na qual a parte autora noticia dificuldades de locomoção e informa não possuir condições físicas de se deslocar até a cidade de Presidente Prudente/SP para realização da perícia médica designada pelo IMESC para o dia 21/09/2026, às 11h00, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Tupi Paulista/SP para que informe a este Juízo, com a máxima brevidade, acerca da possibilidade de disponibilização de unidade de transporte ambulância, com o devido acompanhamento que se fizer necessário, para condução do paciente IZIDORO SENEDEZ NETO ao local da perícia médica, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2201, Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, na data e horário designados pelo IMESC. Solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui condições de atender à solicitação, esclarecendo as providências que eventualmente serão adotadas para viabilizar o transporte do paciente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia à Secretaria Municipal de Saúde de Tupi Paulista/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), ANTONIO VICENTE GONÇALVES (OAB 343229/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor IZIDORO SENEDEZ NETO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO RAMALHO AGUIAR

OAB: 433371/SP

ANTONIO VICENTE GONÇALVES

OAB: 343229/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000045-08.2026.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Izidoro Senedez Neto - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista e outro - Vistos. Considerando a petição de fls. 249/250, na qual a parte autora noticia dificuldades de locomoção e informa não possuir condições físicas de se deslocar até a cidade de Presidente Prudente/SP para realização da perícia médica designada pelo IMESC para o dia 21/09/2026, às 11h00, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Tupi Paulista/SP para que informe a este Juízo, com a máxima brevidade, acerca da possibilidade de disponibilização de unidade de transporte ambulância, com o devido acompanhamento que se fizer necessário, para condução do paciente IZIDORO SENEDEZ NETO ao local da perícia médica, situada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2201, Vila Euclides, Presidente Prudente/SP, na data e horário designados pelo IMESC. Solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui condições de atender à solicitação, esclarecendo as providências que eventualmente serão adotadas para viabilizar o transporte do paciente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia à Secretaria Municipal de Saúde de Tupi Paulista/SP, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAIO RAMALHO AGUIAR (OAB 433371/SP), ANTONIO VICENTE GONÇALVES (OAB 343229/SP)