1000044-90.2022.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Gratificações e Adicionais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000044-90.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson dos Santos - No âmbito do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas relativo ao Tema 36, que transitou em julgado em 05/09/2023, foi fixada a seguinte tese: "1. A tese fixada no PUIL nº 413-RS, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas retroagindo ao início da atividade insalubre. 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e de treinamento das atividades então desempenhadas". ". Nestes termos, esclareça a parte autora se no período reclamado na inicial ela ainda frequentava curso de formação ou se já tinha superado essa etapa da carreira, atuando em policiamento ostensivo. Prazo: 10 dias. Após, diga a Fazenda no mesmo prazo. Em seguida conclusos. - ADV: VICTORIA CAROLINA DE ALBUQUERQUE AZAMBUJA (OAB 408452/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTORIA CAROLINA DE ALBUQUERQUE AZAMBUJA
OAB: 408452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000044-90.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edson dos Santos - No âmbito do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas relativo ao Tema 36, que transitou em julgado em 05/09/2023, foi fixada a seguinte tese: "1. A tese fixada no PUIL nº 413-RS, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas retroagindo ao início da atividade insalubre. 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e de treinamento das atividades então desempenhadas". ". Nestes termos, esclareça a parte autora se no período reclamado na inicial ela ainda frequentava curso de formação ou se já tinha superado essa etapa da carreira, atuando em policiamento ostensivo. Prazo: 10 dias. Após, diga a Fazenda no mesmo prazo. Em seguida conclusos. - ADV: VICTORIA CAROLINA DE ALBUQUERQUE AZAMBUJA (OAB 408452/SP)