1000044-52.2025.8.26.0575
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000044-52.2025.8.26.0575/SP AUTOR : ELIEZER MIRANDA EMILIO ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da certidão retro. Uma vez apresentado o laudo pericial com a manifestação das partes, liberem-se os honorários ao profissional que realizou a perícia nos autos. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, nos termos do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução do processo e, por conseguinte, concedo às partes os prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Após, venham os autos conclusos para a sentença. Int..
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor ELIEZER MIRANDA EMILIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO SCHULZE
OAB: 298933/SP
PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA
OAB: 520783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000044-52.2025.8.26.0575/SP AUTOR : ELIEZER MIRANDA EMILIO ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da certidão retro. Uma vez apresentado o laudo pericial com a manifestação das partes, liberem-se os honorários ao profissional que realizou a perícia nos autos. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, nos termos do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução do processo e, por conseguinte, concedo às partes os prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Após, venham os autos conclusos para a sentença. Int..