Detalhe do processo

1000044-52.2025.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000044-52.2025.8.26.0575/SP AUTOR : ELIEZER MIRANDA EMILIO ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da certidão retro. Uma vez apresentado o laudo pericial com a manifestação das partes, liberem-se os honorários ao profissional que realizou a perícia nos autos. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, nos termos do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução do processo e, por conseguinte, concedo às partes os prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Após, venham os autos conclusos para a sentença. Int..
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Autor ELIEZER MIRANDA EMILIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 298933/SP

PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA

OAB: 520783/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000044-52.2025.8.26.0575/SP AUTOR : ELIEZER MIRANDA EMILIO ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da certidão retro. Uma vez apresentado o laudo pericial com a manifestação das partes, liberem-se os honorários ao profissional que realizou a perícia nos autos. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, nos termos do art. 364 do CPC, dou por encerrada a instrução do processo e, por conseguinte, concedo às partes os prazos sucessivos de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais escritas. Após, venham os autos conclusos para a sentença. Int..