Detalhe do processo

1000043-61.2026.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000043-61.2026.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: Lucila Carvalho Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPVA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024, BEM COMO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DO IPVA A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2025. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO IMESC QUE COMPROVA SE A PARTE AUTORA É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SE EM GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR QUE OS REQUISITOS LEGAIS, QUE ENSEJARAM A DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DO IPVA A PARTIR DE 2025, RESTARAM PREENCHIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA ISENÇÃO DO IPVA PARA EXERCÍCIOS ANTERIORES QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE CLÍNICA E AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Murici Orlandini Máximo (OAB: 217139/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Autor LUCILA CARVALHO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO

OAB: 217139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000043-61.2026.8.26.0404 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Orlândia - Recorrente: Lucila Carvalho Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IPVA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024, BEM COMO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO DO IPVA A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2025. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO IMESC QUE COMPROVA SE A PARTE AUTORA É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SE EM GRAU MODERADO, GRAVE OU GRAVÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR QUE OS REQUISITOS LEGAIS, QUE ENSEJARAM A DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ISENÇÃO DO IPVA A PARTIR DE 2025, RESTARAM PREENCHIDOS NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA ISENÇÃO DO IPVA PARA EXERCÍCIOS ANTERIORES QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE CLÍNICA E AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE SAÚDE. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Murici Orlandini Máximo (OAB: 217139/SP) - 16º Andar, Sala 1607