1000042-49.2026.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000042-49.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.K.D.W. - - B.K.D. - Vistos. Fls. 87/88: Alegam os curadores que a curatelada não possui condições seguras para locomoção e comparecimento à perícia agendada para o dia 20/07/2026. Requerem, assim, o cancelamento da perícia agendada no IMESC e a realização de perícia na modalidade domiciliar, a ser realizada no residencial em que se encontra a pericianda. Fls. 89: Comunicou o IMESC acerca do não comparecimento à perícia agendada. Em face do narrado na certidão de fl. 46, na qual registrou o oficial de justiça ser a curatelada totalmente dependente, defiro a perícia médica na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A perícia ocorrerá por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença do curador provisório durante a realização. Sendo assim, reexpeça-se ofício ao IMESC, considerando a determinação de realização da perícia na modalidade virtual. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP), CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor B.K.D.
Autor P.K.D.W.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA
OAB: 244432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000042-49.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.K.D.W. - - B.K.D. - Vistos. Fls. 87/88: Alegam os curadores que a curatelada não possui condições seguras para locomoção e comparecimento à perícia agendada para o dia 20/07/2026. Requerem, assim, o cancelamento da perícia agendada no IMESC e a realização de perícia na modalidade domiciliar, a ser realizada no residencial em que se encontra a pericianda. Fls. 89: Comunicou o IMESC acerca do não comparecimento à perícia agendada. Em face do narrado na certidão de fl. 46, na qual registrou o oficial de justiça ser a curatelada totalmente dependente, defiro a perícia médica na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo. A perícia ocorrerá por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, sendo indispensável a presença do curador provisório durante a realização. Sendo assim, reexpeça-se ofício ao IMESC, considerando a determinação de realização da perícia na modalidade virtual. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP), CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP)