1000042-15.2025.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cabreúva - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000042-15.2025.8.26.0080 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.O. - A.S.B. - Vistos. Ciente da manifestação apresentada pela curadora especial às fls. 89/92 e do parecer ministerial de fls. 97/99. Considerando a natureza da demanda e a necessidade de apuração técnica acerca das condições da interditanda, defiro a realização de perícia médica judicial, OFICIANDO-SE AO IMESC PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 98/99 deverão ser encaminhados ao perito, facultando-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, caso tenham interesse. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a interditanda possui bens, direitos, aplicações financeiras, rendimentos ou patrimônio a serem administrados, além do benefício previdenciário já informado nos autos, juntando a documentação pertinente, se existente. Por ora, mantenho a curatela provisória anteriormente deferida, diante da necessidade de preservação dos interesses da interditanda até conclusão da instrução. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e arbitramento dos honorários periciais, observadas as regras aplicáveis à gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.S.O.
Réu A.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA VEGA DOS SANTOS
OAB: 320332/SP
CLÉO SOUZA SANTOS
OAB: 508536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000042-15.2025.8.26.0080 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.O. - A.S.B. - Vistos. Ciente da manifestação apresentada pela curadora especial às fls. 89/92 e do parecer ministerial de fls. 97/99. Considerando a natureza da demanda e a necessidade de apuração técnica acerca das condições da interditanda, defiro a realização de perícia médica judicial, OFICIANDO-SE AO IMESC PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 98/99 deverão ser encaminhados ao perito, facultando-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos, caso tenham interesse. Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a interditanda possui bens, direitos, aplicações financeiras, rendimentos ou patrimônio a serem administrados, além do benefício previdenciário já informado nos autos, juntando a documentação pertinente, se existente. Por ora, mantenho a curatela provisória anteriormente deferida, diante da necessidade de preservação dos interesses da interditanda até conclusão da instrução. Após, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e arbitramento dos honorários periciais, observadas as regras aplicáveis à gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP)