Detalhe do processo

1000041-68.2017.8.26.0449

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piquete - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000041-68.2017.8.26.0449 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.M.S. - - M.A.D.S. - E.L.E. e outro - Vistos. 1) Diante da declaração de anuência subscrita pela curadora de fato a fl. 451, nomeio M. A. D. S. como curador provisório de E. L. E., limitando-a aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Expeça-se o necessário. Fica o nomeado cientificado do dever de prestar contas de quaisquer valores percebidos em nome da requerida. No prazo de trinta dias, deverá o requerente informar e apresentar os documentos correspondentes acerca da eventual regularização do benefício previdenciário de titularidade da curatela informando a fls. 440/443. 2) Intime-se o requerente acerca do agendamento da perícia médica de E. L. E. a fls. 459 pelo IMESC, devendo comparecer no dia 08 de setembro de 2026 às 10h20 no endereço indicado. 3) Para controle, aguarde-se manifestação de novo curador provisório para E. L. E. e apreciação do pedido para estudo social formulado pelo Ministério Público a fls. 430/435. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP), ALESSANDRA DE JESUS MOREIRA (OAB 378942/SP), OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 415345/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.M.S.

Réu E.L.E.

Autor M.A.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA DE JESUS MOREIRA

OAB: 378942/SP

OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA

OAB: 415345/SP

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE

OAB: 115565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000041-68.2017.8.26.0449 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.M.S. - - M.A.D.S. - E.L.E. e outro - Vistos. 1) Diante da declaração de anuência subscrita pela curadora de fato a fl. 451, nomeio M. A. D. S. como curador provisório de E. L. E., limitando-a aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Expeça-se o necessário. Fica o nomeado cientificado do dever de prestar contas de quaisquer valores percebidos em nome da requerida. No prazo de trinta dias, deverá o requerente informar e apresentar os documentos correspondentes acerca da eventual regularização do benefício previdenciário de titularidade da curatela informando a fls. 440/443. 2) Intime-se o requerente acerca do agendamento da perícia médica de E. L. E. a fls. 459 pelo IMESC, devendo comparecer no dia 08 de setembro de 2026 às 10h20 no endereço indicado. 3) Para controle, aguarde-se manifestação de novo curador provisório para E. L. E. e apreciação do pedido para estudo social formulado pelo Ministério Público a fls. 430/435. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP), ALESSANDRA DE JESUS MOREIRA (OAB 378942/SP), OSMAIR APARECIDO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 415345/SP)