1000041-43.2026.8.26.0420
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paranapanema - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000041-43.2026.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ MARIA DOS SANTOS AGAPITO em face de PEDRO ANTUNES AGAPITO, filho da requerente. Alega que o interditando foi diagnosticado com Delirium (CID F05.9) e Demência na Doença de Alzeheimer (CID F00), sem possibilidade de praticar os atos da vida civil. Requer a nomeação da parte autora como curadora provisória. Manifestação do Ministério Público às fls. 73/74. É o relatório. DECIDO. Recebo as fls. 67/69 como emenda à inicial 1) Diante dos documentos juntados, dando conta da incapacidade do interditando (fls. 48), e verificando a urgência do pedido, com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA PLEITEADA. Para o cargo de curador(a) provisório(a) de PEDRO ANTUNES AGAPITO - CPF: 005.541.638-10 nomeio o(a) requerente JOSÉ MARIA DOS SANTOS AGAPITO - CPF: 129.419.89803, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo a requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 2) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. 3) OFICIE-SE À OAB LOCAL, A FIM DE INDICAR CURADOR ESPECIAL, para defesa dos interesses do interditando. 4) Tratando-se de medida extrema, a qual retira do indivíduo o direito de administrar o seu patrimônio, necessária a entrevista judicial, já que se trata de uma fase procedimental obrigatória e indispensável, com o fim de avaliar incapacidade do requerido para os atos da vida civil, O QUAL DESIGNO PARA DIA 25/09/2026, ÀS 14H20. Anoto que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência. Em caso de impossibilidade de participação de forma remota, poderão comparecer ao fórum na data designada para participar da audiência que se dará de forma híbrida/mista. Oportunamente será analisado quanto à eventual necessidade de realização de perícia médica. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 509292/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.M.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA
OAB: 509292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000041-43.2026.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.S.A. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOSÉ MARIA DOS SANTOS AGAPITO em face de PEDRO ANTUNES AGAPITO, filho da requerente. Alega que o interditando foi diagnosticado com Delirium (CID F05.9) e Demência na Doença de Alzeheimer (CID F00), sem possibilidade de praticar os atos da vida civil. Requer a nomeação da parte autora como curadora provisória. Manifestação do Ministério Público às fls. 73/74. É o relatório. DECIDO. Recebo as fls. 67/69 como emenda à inicial 1) Diante dos documentos juntados, dando conta da incapacidade do interditando (fls. 48), e verificando a urgência do pedido, com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA PLEITEADA. Para o cargo de curador(a) provisório(a) de PEDRO ANTUNES AGAPITO - CPF: 005.541.638-10 nomeio o(a) requerente JOSÉ MARIA DOS SANTOS AGAPITO - CPF: 129.419.89803, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo a requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 2) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. 3) OFICIE-SE À OAB LOCAL, A FIM DE INDICAR CURADOR ESPECIAL, para defesa dos interesses do interditando. 4) Tratando-se de medida extrema, a qual retira do indivíduo o direito de administrar o seu patrimônio, necessária a entrevista judicial, já que se trata de uma fase procedimental obrigatória e indispensável, com o fim de avaliar incapacidade do requerido para os atos da vida civil, O QUAL DESIGNO PARA DIA 25/09/2026, ÀS 14H20. Anoto que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência. Em caso de impossibilidade de participação de forma remota, poderão comparecer ao fórum na data designada para participar da audiência que se dará de forma híbrida/mista. Oportunamente será analisado quanto à eventual necessidade de realização de perícia médica. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 509292/SP)