1000041-11.2026.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000041-11.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.M. - Vistos. O(a) réu(ré) N. P., acima qualificado(a), não possui condições plenas de compreender a finalidade do ato processual (citação e intimação), conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Fls. 69/84: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias - a parte ré, oportunamente, após intimação do curador especial. Após, com a manifestação de ambas as partes - ou certificado a inércia - dê-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: RAFAELLA SOUZA LISBOA DE FARIAS (OAB 488282/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELLA SOUZA LISBOA DE FARIAS
OAB: 488282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000041-11.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.M. - Vistos. O(a) réu(ré) N. P., acima qualificado(a), não possui condições plenas de compreender a finalidade do ato processual (citação e intimação), conforme laudo pericial, muito pelo qual pertinente é a nomeação de Curador Especial. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Fls. 69/84: Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias - a parte ré, oportunamente, após intimação do curador especial. Após, com a manifestação de ambas as partes - ou certificado a inércia - dê-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: RAFAELLA SOUZA LISBOA DE FARIAS (OAB 488282/SP)